Pedro Moura Pinheiro / Flickr

Procuradoria-Geral da República

Portugal precisa de fortalecer os mecanismos de prevenção da corrupção, defende a OCDE, que sugere a criação de tribunais especializados e a redução das possibilidades de recurso dos arguidos. 

O retrato da análise da corrupção em Portugal não é favorável ao País: falta transparência na divulgação dos interesses patrimoniais dos titulares de cargos públicos, e são precisos mais meios e formas mais expeditas de combater a corrupção.

No Economic Survey, a OCDE é comedida na descrição do fenómeno. Gastando poucas palavras, o organismo começa por ressalvar que “a avaliação do nível de corrupção é difícil porque os indicadores existentes são sobretudo baseados em perceções”. São indicadores assentes em opiniões, e não em dados científicos sobre o fenómeno, segundo o Expresso.

Quer nos indicadores de transparência, quer nos indicadores sobre perceção da corrupção, Portugal aparece mal qualificado em metade deles, e na média ou pouco acima dela nos restantes.

Quanto às sugestões, o organismo deixa cinco, algumas das quais vêm sendo defendidas há vários anos por estudiosos que acompanham o sistema judicial português e por organismos como a Transparência e Integridade, Associação Cívica.

Desde logo, que se criem tribunais especializados para julgar casos de corrupção e a criminalidade económico-financeira, à semelhança do que existirá noutros países. Depois, que se reduzam as possibilidades de recurso dos acusados, para que mais rapidamente possam cumprir pena. E que se adotem mecanismos mais eficientes de confisco e venda dos ativos associados à corrupção, para que os condenados sejam rapidamente privados do produto do crime.

Em complemento, a OCDE associa-se às classes profissionais do setor para reclamar mais meios para o Ministério Público e a Polícia Judiciária, e para defender que a formação profissional nestas áreas se torne obrigatória.

A perspetiva enquadra-se numa avaliação mas geral que a OCDE faz à eficiência do sistema de justiça nacional, que, na sua globalidade, é considerada fraca.

O organismo aponta a lentidão dos tribunais, que, apesar de serem agora mais rápidos, têm ainda tempos médios dependência demasiado elevados – por exemplo, nos casos civis e comerciais, os juízes demoram em média 300 dias para resolverem um caso, apenas sendo suplantados pela Grécia Itália, Turquia e França.

A OCDE considera que a solução não passa necessariamente por mais magistrados, mas sim que é precisa a sua realocação entre tribunais com menos volume processual

para os que estão mais congestionados.

Os tribunais precisam de mais autonomia operacional para a gestão diária, de assistentes técnicos especializados como existem nos supremos tribunais e de uma avaliação mais independente do trabalho dos juízes.

Outra causa para os atrasos da justiça radica na excessiva tendência que existe em Portugal para recorrer à via judicial.

Dão entrada nos tribunais três processos por cada cem habitantes, um valor que só é superado pela Bélgica, Lituânia, Eslováquia, República Checa e Polónia, o que é explicado pelo facto de as custas judicias serem muito baixas e de os advogados, que existem em número acima da média, terem incentivos a conduzirem os clientes para as vias judiciais.

Os peritos propõem que se aumentem as taxas judiciais, em particular naqueles casos em que se torne óbvio que o devedor só está a contestar uma dívida para atrasar o seu pagamento. Ao nível dos advogados, que existem em número excessivo, é proposto o aumento da concorrência na profissão e um novo mecanismo que garanta que os preços praticados pelos advogados são adequados.

A OCDE considera que a lei confere demasiada proteção ao negócio dos advogados, propondo que, por um lado, caia a restrição que obriga as sociedades de advogados a serem detidas apenas por estes profissionais. Por outro lado considera não fazer sentido que os advogados mantenham o exclusivo da negociação de cobrança de dívidas.

O desenvolvimento dos mecanismos alternativos de disputa, como é o caso da mediação, da arbitragem ou dos julgados de paz completa o leque de recomendações.

 

 

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