A lei que foi criada em 2016, com o intuito de impedir que o Fisco vendesse imóveis de famílias penhoradas para pagamento de dívidas, impediu, só em 2017, que 7.457 agregados perdessem as suas casas.
Em cerca de ano e meio, as famílias “salvas” de despejo pela nova lei que impede a Autoridade Tributária de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas, ascendem a 18.991.
Os dados são avançados pelo Diário de Notícias, que adianta que, até Outubro de 2017, foi suspensa a venda de 7.457 imóveis nestas condições.
Está em causa uma lei que começou a ser aplicada a 24 de Maio de 2016, estendendo ao Fisco a medida já aplicada na Segurança Social desde 2012, no âmbito de dívidas dos contribuintes. Assim, os imóveis são penhorados até ao pagamento das respectivas dívidas, mas a venda fica suspensa
.Os imóveis com valor patrimonial mais alto, acima de 574 mil euros, não se enquadram na Lei. Nestes casos, após a penhora, a venda só fica suspensa durante um ano. Findo esse período, o Estado pode vender os imóveis em hasta pública, caso a dívida em causa não seja paga.
O DN avança que até Outubro passado, o Fisco penhorou um total de 39.964 imóveis, incluindo edifícios comerciais e industriais, mas só avançou com os processos relativos a 12.617 penhoras, seja porque foi obrigado a cumprir a Lei das casas de habitação permanente ou porque os devedores saldaram as suas dívidas.
[sc name=”assina” by=”ZAP”]
Economicamente incorecto para as finanças do País, mas MUITO BEM na intenção e resultados SOCIAIS.
Contra os meus princípios, atrevo-me a sugerir que a medida venha a ser alargada ( com condicionalismos caso - a - caso ) a contratos de hipoteca com a BANCA.