A nova lei da imigração, sob a qual basta uma “promessa de trabalho” para ser imigrante legal no país, está a obrigar o Governo a conceder autorização de residência a condenados que aleguem ser inexpulsáveis por ter família em Portugal.

As alterações à Lei de Estrangeiros, aprovada em Agosto pelo PS, PCP e Bloco, impedem a expulsão de criminosos que demonstrem ter ligações familiares em Portugal. Por isso, o SEF vê-se obrigado a conceder autorizações de residência por “razões humanitárias”.

Segundo o Diário de Notícias, a solução encontrada pelo SEF, com aval do Ministério da Administração Interna (MAI), foi recorrer a um regime excecional que autoriza que “quando se verificarem situações extraordinárias” pode “a título excecional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei por razões humanitárias”.

Trata-se do artigo 123, que, além desta alínea, habitualmente utilizada para casos de asilo, prevê também a exceção “por razões de interesse nacional” e “por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social”.

O mesmo jornal revela que fontes que estão a acompanhar o processo das novas legalizações asseguraram que cerca de duas dezenas de condenados já terão sido legalizados, devido a esta nova cláusula.

O SEF tinha dado um parecer negativo a esta alteração legislativa chamando, precisamente, a atenção para as contradições que traria à legislação: por um lado não permite a expulsão de condenados com ligações familiares, designadamente com filhos menores a cargo, mas por outro lado a autorização de residência está-lhes vedada por terem estado presos.

Nesse parecer o SEF tinha assinalado que nestes casos em que o tribunal decide que, além de cumprirem pena de prisão, os estrangeiros devem ser expulsos, estão em causa condenações por crimes graves, quase sempre de forma reincidente, como homicídios, roubos violentos e tráfico de droga.

Na legislação revogada, tal como na nova, não podem ser expulsos estrangeiros que “tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente, tenham a cargo filhos menores, sobre os quais exerçam responsabilidades parentais e assegurem sustento e educação, se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam”.

No entanto, a anterior lei impunha como exceção casos que comprometessem a “segurança nacional ou a ordem pública, cuja presença ou atividades no País constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais, e em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu atos criminosos graves ou que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia”.

Agora, a nova lei apenas permite expulsar em caso “de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”.

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