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O juiz Neto de Moura já pediu para deixar de julgar casos de violência doméstica, pelo menos durante um certo período. Mas o Supremo Tribunal de Justiça negou-lhe essa pretensão.

Foi em meados de junho do ano passado que o magistrado, já então conhecido pelo célebre acórdão das “mulheres adúlteras”, se viu na iminência de ter de decidir sobre mais um caso relacionado com violência doméstica.

Neto de Moura se tinha tornado conhecido por ter desculpabilizado, neste e num noutro acórdão, este tipo de crime, muito embora ainda não tivesse sido alvo de crítica por parte do Conselho Superior da Magistratura. O magistrado seria mais tarde punido com uma advertência, uma das sanções mais leves do catálogo disciplinar da classe.

No pedido de escusa, citado pelo Público, o juiz do Tribunal da Relação do Porto queixava-se de “algumas pessoas” – que não identificava – terem “cavalgado esta onda de mentira e deturpação” sobre as suas decisões, promovendo contra si “uma campanha de ódio e de instigação à violência, com apoio da comunicação social”.

Neto de Moura fala de si próprio na terceira pessoa: “Tem-se andado a escabichar as decisões em que intervém o juiz para as pôr em causa e encontrar um pretexto (qualquer que seja) para prosseguir a campanha persecutória”.

Neste contexto, chega-lhe às mãos o recurso de um suspeito de violência doméstica que se encontra preso preventivamente e que o tribunal de primeira instância da Maia se recusa a libertar. O Ministério Público defende que o homem fique a aguardar em prisão domiciliária.

Neto de Moura pede aos colegas do Supremo para não ser obrigado a julgar o caso, uma vez que há o risco de a sua intervenção gerar desconfiança, “por estar condicionado e, portanto, não ter plena liberdade de decisão”.

“O senhor juiz desembargador parece implicitamente pretender que o Supremo Tribunal de Justiça o dispense, pelo menos por um determinado período de tempo, de intervir em processos que versem sobre violência doméstica. Trata-se de desejo que, pela sua natureza e extensão, não pode ser acolhido por este tribunal”, pode ler-se no acórdão que responde ao pedido de Neto de Moura.

Por outras palavras, não existe uma lei que permita ao Supremo dispensar um juiz de todos os casos de determinado género. Os pedidos de escusa têm de ser apresentados situação a situação – podendo ser feitos não só pelo próprio juiz como pelos arguidos, pelos queixosos ou pelo MP.

Começando por explicar que não lhes cabe a si, mas sim ao Conselho Superior da Magistratura, avaliar se Neto de Moura tem condições para decidir sobre este tipo de casos, o Supremo defende que a crítica pública não é suscetível de levantar dúvidas sérias sobre a sua imparcialidade. “Neto de Moura está obrigado a julgar violência doméstica”, resume o advogado Ricardo Serrano Vieira.

Neto de Moura admite fazer o pedido (de novo)

Neto de Moura admite voltar a pedir para não julgar mais casos de violência doméstica. A informação foi adiantada à TSF pelo advogado do juiz que explica que essa é mesmo uma forte hipótese tendo em conta o ambiente que se tem gerado à volta das decisões que este tem tomado sobre este tipo de crimes.

Depois de uma nova decisão polémica, Ricardo Serrano Vieira, o advogado, diz que “temos de respeitar a decisão do Supremo, mas não deixa de ter sido colocado o senhor juiz desembargado numa situação algo desconfortável“.

O representante de Neto de Moura diz mesmo que é muito provável, do que conhece deste juiz, que ele volte a pedir para não julgar um caso de violência doméstica que lhe chegue no futuro às mãos.

Neto de Moura continua a estar convencido que todas as decisões que tome na Relação do Porto relacionadas com violência doméstica podem ser atacadas, sejam elas a favor do alegado agressor ou contra a alegada vítima.

“Já sabemos que neste momento qualquer acórdão que o senhor juiz faça no âmbito deste tipo de crime será escrutinado pela sociedade civil e de certa forma isso é uma interferência no princípio da independência dos juízes”, conclui Ricardo Serrano Vieira.

Em declarações à Rádio Renascença, Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, defende que a solução não passa por sanções disciplinares, mas pelo afastamento de juízes sem formação adequada para julgar este tipo de casos.

“Tendo em conta as afirmações que fundamentavam a decisão – e não estava em causa a decisão, mas as fundamentações – é que nesses casos, os senhores juízes não devem estar a julgar matérias para as quais não têm uma forma de pensar enquadradas na nossa Constituição da República”, afirma Guilherme Figueiredo.

Contribuintes deverão pagar custas processuais

As despesas associadas aos processos que o juiz Neto de Moura planeia instaurar por ofensas à honra pessoal e profissional deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses. Em causa está o regulamento das custas processuais que prevê a isenção do pagamento das despesas em casos que envolvem magistrados em ações que dizem respeito ao exercício das suas funções.

O advogado do magistrado esclareceu ao Público que a questão da isenção “ainda não está definida, embora seja entendimento que Neto de Moura está isento“.

Neto de Moura não deverá pagar por nenhuma despesa associada às duas dezenas de processos que tenciona instaurar contra humoristas, políticos, comentadores e jornalistas por alegada difamação.

O juiz está protegido pela alínea c) do artigo 4.º das custas processuais. O artigo prevê isenções de custas para “os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício das suas funções”.

Paulo Veiga e Mota, especialista em direito administrativo, confirmou ao mesmo jornal que o juiz não terá de pagar pelas despesas associadas às dezenas de processos que planeia instaurar contra quem o criticou, ao invocar que as difamações de que se diz vítima surgiram no contexto do exercício das suas funções. Neste caso, as despesas associadas serão assumidas pelo Estado.

Neto de Moura foi castigado com uma advertência pelo Conselho Superior de Magistratura na sequência de uma polémica sentença de outubro de 2017, em que o juiz da Relação do Porto faz censura moral a uma mulher de Felgueiras, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O magistrado invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência cometida contra a mulher com uma moca de pregos.

O juiz foi alvo de condenação pública por parte de personalidades de vários quadrantes e decidiu avançar com ações em tribunal contra deputados, humoristas, jornalistas e comentadores que “ultrapassaram” a linha vermelha das críticas sobre as polémicas decisões do magistrado em casos de violência doméstica.

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