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O juiz desembargador Neto de Moura entregou um recurso contra a advertência que lhe foi aplicada pelo Conselho Superior de Magistratura. O magistrado, autor de acórdãos em que minimizou casos de violência doméstica pelo facto de a agredida ter cometido adultério, sustenta agora a sua decisão. 

Neto de Moura, que já tinha, através do seu advogado, adiantando que iria recorrer da decisão, sustenta que o CSM não teve em conta o contexto dos acórdãos sobre violência doméstica avaliados e viola o princípio da igualdade por não sancionar, em paralelo, os outros juízes que assinaram as mesmas sentenças, noticia a TSF

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Estes são os dois argumentos apresentados no recurso que deu esta quarta-feira entrada no Supremo Tribunal de Justiça. Em fevereiro, altura em que a sanção aplicada veio a público, o advogado do juiz, Ricardo Serrano Vieira, disse que haveria recurso.

O juiz argumenta que a infração disciplinar não existiu e que as referências anteriores só existiram como forma de enquadrar cada caso, com Ricardo Serrano Vieira, a sublinhar à TSF que nenhuma das vítimas apresentou recurso ou fez queixa do juiz.

Além disso, acrescenta o advogado tendo por base a discussão dos últimos dias, é comum recorrer-se à Bíblia nas sentenças dos tribunais, garantindo que, neste caso, o que aconteceu foi uma descontextualização dessas referências.

O representante de Neto de Moura sublinha que o juiz que representa “não justificou a sentença com a Bíblia fazendo apenas uma referência histórica dizendo que a sociedade portuguesa tratou os assuntos de violência doméstica ao longo da história de uma determinada forma mas hoje trata-a de outra”.

No caso da referência ao adultério o argumento repete-se. Ricardo Serrano Vieira defende que o juiz apenas tentou, recorrendo estas referências, cumprir o dever de fundamentação das decisões, adianta ainda a TSF.

Outro dos argumentos apresentados pelo defensor de Neto de Moura afirma que o magistrado não pode ser o único a sofrer a sanção. O recurso apresentado defende que está em causa uma violação do princípio da igualdade porque os acórdãos foram assinados por mais dois juízes desembargadores “aos quais não foi aplicada a mesma sanção”, não se percebendo a “razão desse tratamento desigual pois a decisão foi colegial”.

O CSM deliberou em fevereiro aplicar a sanção de advertência registada a Neto Moura. Segundo o Conselho, a sanção é aplicada pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”. Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções.

Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que esta terça-feira se abstiveram.

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