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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos do Homem

Em resposta à queixa de um ex-deputado ultranacionalista de direita alemã NPD, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que negar o extermínio de judeus não está contemplado pelo direto à liberdade de expressão.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou esta quinta-feira uma queixa do ex-deputado alemão Udo Pastörs, do partido ultranacionalista de direita NPD.

Conforme decidiram os juízes por unanimidade em Estrasburgo, o facto de Pastörs ter sido condenado pelas suas declarações sobre o Holocausto não viola o seu direito à liberdade de expressão. A sentença europeia confirma decisões anteriores de tribunais alemães.

Segundo o tribunal, durante o seu mandato como deputado, Pastörs expressou inverdades com a intenção de difamar vítimas judaicas e negar o Holocausto.

A 28 de janeiro de 2010, Pastörs criticou no parlamento estadual de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental um evento em memória do Holocausto no dia anterior. O então deputado disse que o “chamado Holocausto” estaria a ser usado para fins políticos e comerciais, e falou de um “teatro de consternação” e “projeções de Auschwitz”.

Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa de 6 mil euros por difamação da memória de falecidos

e calúnia. O Tribunal Regional de Schwerine e o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o veredito.

Pastörs recorreu então ao Tribunal Constitucional Federal em Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte alemã rejeitou sem indicação de motivos a queixa constitucional de Pastörs.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu agora que o direito à liberdade de expressão, protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, não poderia ser invocado se as declarações se direcionam contra os valores da própria convenção.

Isso seria o caso da negação do Holocausto por Pastörs, que mentiu deliberadamente para difamar os judeus e o seu sofrimento, segundo o veredicto do TEDH.

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