Paulo Novais / Lusa

O ex-ministro Armando Vara

O Ministério Público quer que Armando Vara seja sujeito a uma caução de meio milhão de euros, por temer que o ex-governante dissipe os seus bens. Porém, o juiz de instrução criminal, Ivo Rosa, considera que a medida não se justifica.

O juiz de instrução criminal da Operação Marquês não decretou essa medida, por entender que não se justifica, tendo ainda abolido uma caução anterior, no valor de 300 mil euros atribuída ao mesmo arguido.

São várias as finalidades das cauções aplicadas no âmbito dos processos judiciais, recorda o Público. Não só servem para acautelar a eventualidade de os arguidos virem a ser condenados em onerosas indemnizações como também prevenir a fuga dos suspeitos, caso se encontrem a aguardar julgamento em liberdade.

Na Operação Marquês, o Estado deduziu contra Armando Vara um pedido de indemnização cível de 1,47 milhões de euros, para se ressarcir da sua alegada fuga ao fisco. O antigo governante, que entrou recentemente na cadeia de Évora para cumprir os cinco anos de cadeia que lhe foram aplicados no caso Face Oculta, responde agora pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada e lavagem de dinheiro.

Devido a este último processo estão-lhe apreendidos 400 mil euros depositados em nome de uma sociedade sua – Citywide – tendo-lhe ainda sido decretada em 2015 uma caução de mais 300 mil euros.

No final de novembro, e na sequência de um pedido do seu advogado, o juiz Ivo Rosa revogou esta caução, constituída na forma de hipoteca sobre uma casa de que era proprietário na zona do Lagoal, em Oeiras, tendo observado que a medida era “manifestamente desproporcional e desnecessária”.

Ainda Armando Vara não tinha entrado na prisão quando o Ministério Público recorreu da decisão do magistrado para o Tribunal da Relação de Lisboa, invocando vários perigos: desde logo a fuga do suspeito para o estrangeiro, para evitar ser preso no âmbito do caso Face Oculta, mas também a dissipação dos bens e até o condicionamento dos depoimentos das testemunhas do processo.

O procurador Rosário Teixeira critica com veemência a entrevista à TVI em que o antigo governante sugere que não teria tido problemas com a justiça caso tivesse acedido a um suposto pedido de ajuda do juiz Carlos Alexandre para chegar a diretor do SIS.

“A simples capacidade do arguido de angariar tempo de antena para lançar avisos de retorção sobre terceiros é a prova evidente do seu propósito de constranger a produção de prova”, escreve o magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O facto de Vara ter vendido por 1,75 milhões de euros a casa logo que Ivo Rosa aboliu a caução é, para o MP, prova da tentativa de dissipação de bens – uma vez que parte deste dinheiro foi aplicado na amortização do financiamento bancário do imóvel.

Rosário Teixeira admite, porém, que o MP não tem perfeita noção da localização da totalidade dos fundos detidos pelo arguido fora do país: “Basta pensar nas comprovadas operações de transferência de fundos para contas no Dubai e na diferença entre os montantes por si recebidos na Suíça, com origem ilícita entre 2006 e 2008 – num total superior a 2,6 milhões de euros – e os montantes que lhe foram apreendidos na conta da Citywide, que perfazem apenas 400 mil euros.”

Para o advogado de Vara, Tiago Rodrigues Bastos, só a atitude “preconceituosa e manifestamente agressiva” do MP permite deduções deste tipo, uma vez que o suspeito mora num apartamento em Lisboa que vale um milhão de euros e que aproveitou algum do dinheiro da venda da casa de Oeiras para comprar um imóvel na Costa da Caparica.

“O seu património imobiliário encontra-se hoje totalmente desonerado”, refere o representante legal de Vara na contestação à nova caução de meio milhão de euros. Dado que está preso “não é crível que nos próximos tempos tenha condições para dissipar o património ou, sequer, ter gastos avultados”.

O ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos e ex-vice-presidente do BCP “é titular de rendimentos de pensão que aumentarão significativamente a partir dos próximos anos, com o atingir da idade de reforma, rendimentos esses facilmente penhoráveis”, argumenta o mesmo advogado.

O MP ainda não recorreu da recusa de Ivo Rosa, mas é provável que venha a fazê-lo.

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