(dr) Sérgio Lemos
Na sequência de um assalto a uma carrinha de valores seguida por uma perseguição policial, um dos assaltantes morreu, vítima de uma bala disparada pela PSP. Agora, a atuação policial neste caso está a ser investigada.
O jornal Público avança que tanto a secção de homicídios da Polícia Judiciária de Lisboa como a Inspeção-Geral da Administração Interna estão a investigar o caso – esta última, a pedido da comissão dos direitos humanos da Ordem dos Advogados.
Os dois órgãos terão de apurar se os membros do Grupo de Operações Especiais que participaram na operação tinham necessidade de disparar naquelas circunstâncias.
A lei relativa ao recurso a armas de fogo pelas forças policiais é clara e apenas permite que os agentes recorram à arma de fogo em caso de absoluta necessidade, e depois de outros meios menos perigosos se revelarem inúteis.
Mas a lei vai ainda mais longe: se forem obrigados a disparar, os agentes devem reduzir as leões ao mínimo e esforçar-se por preservar a vida do alvo.
No entanto, relata o jornal, os assaltantes perseguidos eram apenas três, e a força policial estava em superioridade numérica, e nunca chegaram a disparar contra os agentes.
Além disso, a PSP – que já tinha o grupo debaixo de olho há quase um mês – tinha colocado localizadores no Mini que foi usado como veículo de fuga e noutro veículo igualmente roubado e usado pelos assaltantes, um BMW.
Se chegarem aos tribunais por homicídio ou tentativa de homicídio, os agentes dos GOE envolvidos nos disparos terão de explicar em frente a um juíz por que optaram por não os prender durante o período em que estiveram sob vigia – e durante o qual cometeram outros delitos – e que se revelasse menos perigosa.
Os assaltantes – que no dia 29 de dezembro atacaram o vigilante de uma empresa de transporte de dinheiro com murros e pontapés, apontando-lhe uma arma à cabeça e depois roubaram uma mala com cem mil euros e dois sacos, um com 300 e outro com 600 euros – tiveram já a mais gravosa medida de coação: prisão preventiva.
Na origem da medida terá estado o perigo de fuga e de continuação da atividade criminosa, assim como de destruição de prova.
Os dois assaltantes que sobreviveram foram indiciados pelos crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, receptação e furto qualificado e têm, além disso, antecedentes criminais: um foi condenado a pena suspensa de cinco anos de prisão, enquanto outro foi condenado pelo crime de evasão.
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Qualquer dia os policias são presos e os ladrões promovidos a deputados!