Tiago Petinga / Lusa

Manifestantes contra os cortes nos colégios privados protestam no último dia do 21 Congresso do Partido Socialista

O juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Tiago Lopes de Miranda, foi acusado de parcialidade por ter um interesse jurídico paralelo ao dos colégios, uma vez que tem uma filha a frequentar um dos estabelecimentos de ensino em questão.

Para justificar o pedido de afastamento, o Ministério da Educação alegou que, em 2012, o magistrado realizou uma ação em que defendia para a filha o direito de frequentar um colégio com contrato de associação e alegou ser ilegal o ministério limitar o número de turmas.

De acordo com o Código do Processo Civil, entre os impedimentos previstos para um juiz não exercer as suas funções consta a existência de laços familiares.

O Ministério da Educação informou ao Diário de Notícias que as decisões tomadas pelo juiz terão efeito sobre o futuro escolar da própria filha, que terminou o 8º ano “num estabelecimento do ensino particular e cooperativo abrangido pela medida que resultará da aplicação das normas regulamentares cuja suspensão da eficácia se requer”.

Já o Tribunal Central Administrativo do Norte não vê motivos para a suspeição e revelou que “nada impedirá o juiz de decidir com imparcialidade, uma coisa é decidir em causa própria e outra é decidir por uma causa em que esses fundamentos são formulados”.

Segundo a Lusa, na passada segunda-feira o juiz decidiu a favor de duas escolas privadas com contrato de associação que vão poder receber inscrições e matrículas sem limitação geográfica, mas o Ministério da Educação revelou que vai recorrer da decisão.

Em causa está a guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação que quis limitar os apoios financeiros apenas às zonas onde existe uma carência de oferta pública de escolas.

BZR, ZAP