Os médicos de família estão a ter de pedir aos doentes consentimento para partilhar os resultados de exames com outros profissionais, através de uma plataforma eletrónica, o que já suscitou um pedido de parecer jurídico da Ordem dos Médicos.

Uma médica de família denunciou a situação à Ordem dos Médicos, numa carta tornada pública pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), pedindo apoio para o que considera ser “o mais recente devaneio dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)”.

Em causa está uma alteração na aplicação informática dos médicos de família que passa a obrigar os clínicos a pedir aos doentes consentimento informado para partilha, numa plataforma eletrónica, dos resultados dos meios complementares de diagnóstico realizados na medicina convencionada.

A Ordem dos Médicos pediu já um parecer jurídico sobre esta questão, disse à agência Lusa o bastonário, Miguel Guimarães. Mesmo antes de o parecer estar totalmente avaliado, o bastonário adianta que vai enviar aos SPMS duas “sugestões essenciais”.

O médico tem de poder recusar pedir o consentimento e o sistema informático deve contemplar essa possibilidade”, referiu Miguel Guimarães, adiantando ainda que deve ser salvaguardado o privilégio terapêutico.

A Ordem pretende ainda que fique “claramente escrito e expresso no texto da plataforma” que não é dos médicos a responsabilidade da utilização dos dados clínicos, a partir do momento em que são partilhados numa plataforma eletrónica.

A médica de família que pediu apoio à Ordem dos Médicos para esta questão considera que “é um alijar de responsabilidade e uma inaceitável intromissão na consulta dos médicos de família”.

Segundo a carta enviada à Ordem, quando o médico vai pedir um exame, surgem na aplicação informática duas frases, sendo que cabe ao clínico assinalar uma delas, a primeira das quais está pré-seleccionada.

O utente declarou expressamente consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados na sua área do cidadão, podendo ser consultados pelos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde”, é a frase que surge assinalada por defeito.

A outra opção refere: “O utente declarou expressamente não consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados na sua área do cidadão”. Segundo o SIM, “quando se retira o ‘v’ dessa frase, automaticamente aparece o ‘v’ na frase abaixo

“.

(dr) SIM

Não é possível que nenhuma frase seja assinalada.

Na carta dirigida à Ordem, a médica de família refere que não há “qualquer condição para, em todas as consultas com pedido de meios complementares de diagnóstico, os médicos de família estarem a informar os pacientes da arquitetura de confidencialidade dos sistemas informáticos do SNS”.

Acrescenta a médica que esta “não é uma função” que compita aos médicos, considerando que “este é mais um exemplos das incontáveis e permanentes ingerências na atividade clínica e nos registos dos médicos de família”.

Qualquer profissional de saúde acede aos dados

Na carta, a médica sublinha que o Ministério da Saúde partilha há anos na plataforma de dados da saúde (PDS) e “sem qualquer aviso prévio” a informação clínica dos utentes constante dos processos eletrónicos.

“Lembro que há anos acedem à PDS indiscriminadamente médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas de qualquer estabelecimento do SNS”, podendo aceder a registos de exames, de medicação ou de consultas, refere a médica na carta, que o Sindicato Independente dos Médicos decidiu tornar pública no seu site.

Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral do SIM, Roque da Cunha, considerou que esta tarefa de pedir o consentimento aos doentes e de explicar a partilha de dados “não compete aos médicos de família” e que irá “tornar mais pesado o acompanhamento de 1.900 utentes por cada médico”.

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