Giuseppe Lami / EPA

A Ordem dos Médicos já emitiu um parecer a informar os profissionais da classe sobre como devem actuar no caso de os hospitais entrarem em ruptura, para decidir quem deve receber tratamento em Cuidados Intensivos, quando não haja vagas para todos os doentes.

O aumento dos casos de covid-19 no país, com as camas em Cuidados Intensivos a escassearem, levou a Ordem dos Médicos (OM) a emitir um parecer do seu Conselho de Ética, com recomendações para os profissionais de saúde que tenham que se deparar com situações em que precisem de decidir quem devem ou não salvar.

É “uma situação absolutamente avassaladora”, assume o Bastonário da OM, Miguel Guimarães, na RTP1, recordando que o parecer da Ordem surge no seguimento dos “relatos de Espanha e Itália”, aquando da primeira vaga de covid-19, e numa altura em que se teme que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) entre em ruptura.

O parecer “alerta para meia dúzia de situações que são importantes”, vinca Miguel Guimarães, frisando que determina, nomeadamente, o facto de “a idade não poder ser o único critério a usar nestas circunstâncias”. Será preciso ponderar “outras situações, como as comorbidades”, sublinha.

Miguel Guimarães frisa ainda que o parecer destaca que é “fundamental ter uma segunda opinião” e “haver um consenso entre a equipa que está a tratar daquele doente”.

Além disso, “na definição de prioridade não se pode pensar apenas nos doentes covid”, destaca o bastonário que lembra que, neste momento, os profissionais de saúde já estão a tomar decisões de quem devem ou não tratar no SNS.

Já estamos a decidir que doentes operamos e não operamos, que doentes é que internamos a partir do Serviço de Urgência e que doentes não internamos”, reforça o bastonário sobre o facto de os hospitais estarem a fazer a gestão dos pacientes não-covid que podem acolher para tratamentos, face à saturação dos serviços por causa da pandemia.

Doentes terminais não devem receber terapia intensiva

O parecer da OM destaca que “não se trata de tomar decisões de valor, mas de reservar os recursos que podem tornar-se extremamente escassos para aqueles que têm, antes do mais, maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, como cita a TVI24.

Salvar mais vidas e mais anos de vida é consistente, tanto com perspectivas éticas utilitárias que enfatizam os resultados baseados no bem comum, quanto, com visões não-utilitárias, que prevalecem nos médicos portugueses, que enfatizam o valor único de cada vida humana”, acrescenta o documento.

“Apesar de muitos dos doentes serem idosos, esta por si só, nunca pode ser usada como critério. A presença de comorbidades e o estado funcional dos múltiplos órgãos devem ser cuidadosamente avaliados, juntamente com a idade”, destaca ainda o parecer da OM.

“Os doentes onde o benefício é mínimo e improvável por doença avançada ou terminal não devem, tal como em situações de não emergência, fazer terapia intensiva”, vinca o documento, reforçando que “todas as decisões de limitação de acesso deverão ser devidamente fundamentadas e resultar de um consenso da equipa de saúde”.

O documento nota ainda que “o apoio onde esteja disponível o respectivo equipamento e técnicos, de qualquer meio de oxigenação extracorporal, deve ser reservado para casos estritamente seleccionados e com previsão razoável de um abandono relativamente rápido”.

“No caso de decisões de suspensão de atitudes curativas, o médico não pode abandonar nenhum doente que necessite dos seus cuidados, devendo sempre garantir acompanhamento paliativo adequado“, destaca o parecer, concluindo que quando se preveja “um período agónico a curto prazo, deve considerar-se a transferência para um ambiente fora da UCI e tanto quanto possível respeitador da sua intimidade”.

A sedação paliativa “em doentes em deterioração fisiológica, deve ser considerada seguindo as recomendações existentes a respeito, e, sempre que possível, com a colaboração de um especialista em cuidados paliativos”.

Estas regras aplicam-se a todos os doentes e não apenas aos que estejam infectados com covid-19 que não terão prioridade de tratamento.

“A ordem de chegada do pedido de admissão ou da chegada aos serviços de urgência hospitalar” também “não podem ser critérios de prioridade”, destaca o Conselho de Ética da OM.

Por outro lado, a decisão tomada deve ser comunicada ao próprio paciente “sempre que possível” e aos seus familiares e “registada no processo”.

Nos casos em que os pacientes em estado terminal não possam receber visitas de familiares, deve permitir-se que estes se despeçam do doente mesmo que através de telefone. Além disso, deve disponibilizar-se “apoio psicológico e/ou espiritual adequados à sua necessidade e vontade” desses familiares.

Em estados terminais, também os pacientes devem ter direito à presença de “um ministro da sua religião” que terá que “sujeitar-se a todas as medidas de protecção individual” adequadas.

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