Manuel de Almeida / Lusa

O confinamento compulsivo vai estar previsto no decreto de estado de emergência que vai entrar em vigor esta terça-feira. O pedido foi feito pelo primeiro-ministro António Costa ao Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com o jornal Público, o primeiro-ministro António Costa terá pedido a Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, para incluir no decreto de estado de emergência uma referência explícita à possibilidade de fazer confinamento compulsivo de uma pessoa sem necessitar de uma decisão de um juiz.

Segundo o matutino, Marcelo terá acedido ao pedido de Cpsta e incluiu na declaração de estado de emergência uma indicação expressa de que as autoridades de saúde têm poder para ordenar a alguém que seja isolado com base num teste positivo à covid-19.

Quando o Presidente fez os três primeiros estados de emergência, havia uma indicação expressa à possibilidade de confinamentos compulsivos, mas não estava claro no decreto de 5 de novembro em que se voltou a declarar o estado de emergência.

Agora, porém, no decreto de 19 de novembro, prevê-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”.

Esta é uma questão delicada, uma vez que se trata de uma privação da liberdade que, em circunstâncias normais, só pode ser decidida por um juiz.

Isto tornou-se um problema mais premente quando foi conhecido um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa onde se dizia que uma autoridade de saúde não tem legitimidade

legal para determinar o isolamento de ninguém.

O caso foi gerado por um pedido de habeas corpus de quatro turistas alemães que foram obrigados a ficar 20 dias em quarentena e isolamento, em hotéis dos Açores, no verão. O tribunal de Ponta Delgada deu razão aos alemães, considerando que a privação de liberdade foi ilegal porque não havia estado de emergência nem foi uma decisão tomada por um juiz.

Em agosto, o Tribunal Constitucional equiparou as quarentenas obrigatórias determinadas pelo Governo Regional dos Açores a prisões ilegais, considerando-as inconstitucionais.

O novo estado de emergência entra em vigor a partir de terça-feira. O primeiro-ministro anunciou que o país será dividido em quatro zonas de risco e haverá recolher obrigatório e restrições à circulação entre concelhos. Nas vésperas de feriados, as escolas serão fechadas e haverá tolerância de ponto.

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