Nicol Quinayas / Facebook

Nicol Quinayas, a jovem agredida no São João no Porto

A Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) abriu um processo para esclarecer junto da PSP o caso da colombiana agredida por um segurança que trabalhava para o Serviço de Transportes Coletivos do Porto (STCP).

Numa nota enviada às redações, o Ministério da Administração Interna (MAI) diz que o ministro Eduardo Cabrita “não tolerará fenómenos de violência nem manifestações de cariz racista ou xenófobo”.

Depois de Nicol Quinayas, de 21 anos, nascida na Colômbia, ter sido violentamente agredida e insultada na madrugada de domingo, no Porto, por um segurança da empresa 2045 a exercer funções de fiscalização para o Serviço de Transportes Coletivos do Porto (STCP), vários partidos vieram condenar a agressão e exigir explicações ao Governo.

“Na sequência das questões suscitadas hoje por vários partidos parlamentares, relativas a uma ocorrência envolvendo uma cidadã colombiana no Porto, o Ministério da Administração Interna informa que, através da Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI), foi aberto um processo administrativo, que visa o esclarecimento da situação junto da Polícia de Segurança Pública (PSP)”, refere a nota do MAI.

O ministério acrescenta ainda que se encontra “em processo legislativo as alterações à Lei da Segurança Privada”.

Depois de o caso se ter tornado público, inicialmente pelas redes sociais e depois pelos jornais, a SOS Racismo condenou a agressão à jovem, que reside em Gondomar, no distrito do Porto.

O segurança da empresa 2045 já “não está ao serviço da STCP”, disse à Lusa fonte da empresa, acrescentando que não exercerá funções enquanto decorrer o processo interno de averiguações.

PSP só registou agressão 3 dias depois

Segundo uma fonte da PSP do Porto contacta pela agência Lusa, a jovem, com família colombiana mas com nacionalidade portuguesa, “apresentou queixa por agressão ocorrida na noite de São João”, no momento em que “aguardava na fila para entrar num autocarro da STCP”.

Esta quinta-feira, o Público avançou que a PSP só fez a participação da ocorrência três dias depois do incidente. Fonte da Direção Nacional da PSP referiu ao jornal que a data do auto é de 27 de junho, quando a agressão ocorreu na madrugada de 24 de Junho e a jovem fez queixa no dia seguinte numa esquadra.

Em comunicado, a 2045 confirmou a “ocorrência na STCP do Porto, na noite de São João, pelas 05h30/06h00”, e acrescenta que esta “foi comunicada à PSP, que esteve presente no local”. “O processo de averiguações interno está a decorrer”, indica a empresa, não adiantando quando o concluirá.

Sem nunca mencionar a acusação de “motivações racistas” avançada pela agredida, a 2045 refere, no entanto, ter “cerca de três mil funcionários, entre vigilantes e colaboradores da estrutura”, que incluem “elementos de várias etnias”, assegurando não haver “qualquer tipo de descriminação de nacionalidade, religião, raça ou género”.

Agentes da PSP podem ser acusados de crime

Em entrevista ao Diário de Notícias, Inês Ferreira Leite, professora de Direito Penal na Universidade de Lisboa, considera que os agentes da PSP chamados ao local podiam ter detido o segurança por flagrante delito.

“Se ele estava em cima da miúda quando a PSP chegou, havia flagrante delito em sentido próprio, tal como está descrito no número 1 do artigo 256º do Código de Processo Penal (CPP); se quando a polícia apareceu eles já estavam separados, cabe no número 2 do mesmo artigo, porque estava lá a vítima e ele tinha as mãos ensanguentadas por lhe ter batido e havia testemunhas do que se tinha passado. Em ambas as situações podia ser detido e tinham de lavrar um auto”, explica a penalista.

“A PSP tinha que a informar da possibilidade de queixa. Está no artigo 247º do CPP: no momento em que contactam com uma potencial vítima de crime têm de a informar sobre os seus direitos de queixa. É obrigatório”, explica ainda.

“Se o não fizeram nem procederam a identificações, os agentes incumpriram uma série de deveres, manifestamente. E colocaram em causa toda a prova se não recolheram indícios nem identificaram testemunhas”, continua.

“Em causa pode estar o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 367º do Código Penal”, que acontece quando alguém, total ou parcialmente, impede, frustra ou ilude atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, explica ao DN. A pena pode ir até cinco anos quando cometido por funcionário.

Além disso, a docente universitária explica que também está em causa o crime de “denegação de justiça e prevaricação”: o crime cometido por funcionário que “no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”, punido com pena de prisão até dois anos.

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