IPO Porto

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Uma mulher quis acompanhar a mãe nos seus últimos dias de vida e foi ameaçada de expulsão do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto.

Segundo a TSF, o IPO do Porto é acusado pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS) de falta de humanidade no acompanhamento de doentes em estado terminal.

O caso foi detetado depois da queixa de uma mulher informada pelos médicos de que a mãe tinha apenas 24 horas de vida, mas foi impedida de passar a noite no quarto dela. Em causa, realça o matutino, está o Regulamento de Visitas e Acompanhantes que tem regras em “total desrespeito pela legislação em vigor“.

A idosa foi internada no Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto em estado de grande debilidade em janeiro de 2017. Os médicos tinham-lhe dado 24 horas de vida e, de facto, a idosa acabaria por falecer poucos dias depois.

Apesar do que prevê a lei, a filha da paciente foi impedida de ficar com ela durante a noite e ameaçada de ser expulsa das instalações pelos funcionários encarregues da segurança, caso não acatasse a proibição. A ERS diz que esta atitude por parte do IPO não só é ilegal, como também incorreta do ponto de vista da humanidade com que os utentes devem ser tratados.

No depoimento, a filha contou que, na noite de 13 de janeiro, pediu aos enfermeiros que a deixassem fazer companhia à mãe durante a noite, mas o pedido foi recusado, tendo sido ameaçada com o recurso aos funcionários da segurança. Acabou por sair pelo seu próprio pé, lavada em lágrimas, para voltar ao IPO na manhã seguinte, por volta das 9 horas.

Contudo, viu a entrada ser-lhe barrada pelo segurança, só lhe tendo sido permitido ingressar no estabelecimento hospitalar pelas 11 horas, hora que coincide com o horário normal de entrada para acompanhamento.

Os responsáveis do IPO invocaram o regulamento de visitas e acompanhantes do estabelecimento. No entanto, existem regras naquele documento em “total desrespeito pela legislação em vigor”, concluiu a entidade reguladora.

“A situação denunciada poderá traduzir-se num comportamento atentatório dos legítimos direitos e interesses dos utentes de acompanhamento em todas as fases da prestação de cuidados de saúde”, e também do direito a que “os cuidados de saúde sejam prestados humanamente e com respeito“, aponta o relatório.

O conselho de administração do IPO do Porto já reagiu, anunciando que alterou o regulamento de visitas e acompanhantes, de forma a adaptá-lo à lei em vigor.

“A prática de humanização no IPO-Porto desde há 44 anos é de total apoio às necessidades dos doentes em tratamento e em fase terminal”, asseguram os administradores, segundo os quais o caso em causa corresponde a “uma reclamação única para esta situação clínica”.

Além disso, o conselho de administração acrescenta que “a doente não estava em morte iminente, tendo falecido a 17 de janeiro, com a presença constante dos familiares”.

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