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O Tribunal de Família e Menores de Lisboa decidiu que uma mãe está obrigada a tirar os seus dois filhos, de 10 e 15 anos, de um colégio privado que frequentam desde os 3 anos de idade, para os inscrever no Ensino Público. A medida teve por base um pedido do pai que está divorciado da mãe das crianças e que alega questões financeiras, contestando ainda o cariz religioso do colégio.
O acórdão é datado de 13 de Outubro de 2019 e determina que as crianças “deverão frequentar o ensino público, desde já, no corrente ano lectivo e até completarem a escolaridade obrigatória“, como cita o Correio da Manhã (CM). Além disso, vinca que o pai deverá ser o Encarregado de Educação dos menores neste ano lectivo, enquanto a mãe exercerá o papel no próximo “e assim sucessiva e alternadamente”.
No seguimento da sentença, o pai das crianças inscreveu-as no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, mas o estabelecimento não tem vaga no curso de Ciências Socio-económicas que o filho de 15 anos frequentava no colégio privado. Foi, assim, inscrito em Línguas e Humanidades.
“O meu filho vai chumbar de ano por causa de uma decisão do Tribunal e do pai, uma vez que tem de estudar uma área que não quer. Se amanhã [esta segunda-feira] não forem às aulas, ameaçam retirar-me a guarda“, queixa-se a mãe em declarações ao CM.
As duas crianças estão em casa com atestado médico, segundo o CM. A mãe alega ao jornal que estão “muito abaladas” e a “precisar de apoio psicológico”.
A mulher entende que “o acórdão não teve em conta o superior interesse das crianças” e já recorreu da decisão
para o Tribunal da Relação, ameaçando levar o caso ao Tribunal Europeu, como aponta o CM.Entretanto, o Ministério da Educação (ME) disponibilizou uma vaga no Agrupamento de Alvalade, na opção de Ciências Socio-económicas frequentada pelo aluno de 15 anos, mas o pai não aceitou. Uma decisão que revolta a mãe que alega que a Escola Gil Vicente “fica a uma hora de caminho de casa”, enquanto a de Alvalade é muito próxima.
O pai alegou razões financeiras para promover a retirada dos filhos do colégio privado. Ele teria um rendimento de cerca de 65 mil euros por ano e pagava 70% das mensalidades dos colégios, enquanto a mãe pagava apenas 30%, sendo apoiada pelo Estado por ganhar cerca de 10 mil euros por ano, conforme relata o CM.
O pai também estava contra o facto de os colégios terem cariz religioso, separando os alunos por sexo e com professores do sexo masculino a leccionarem as aulas aos rapazes e do sexo feminino às raparigas.
O acórdão vinca que as “perícias efectuadas apontam para um quadro de alienação parental”, com “inexistência de contactos entre pai e filhos desde há anos”. Mas a mãe contesta estas perícias.
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Como mãe, é divorciado com uma filha, o pai tem todo o direito de opinar sobre a educação dos filhos, além de que está provado, que o público é bem melhor que o privado, a nível de ensino.