João Carvalho / wikimedia

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

A Caixa Geral de Depósitos viu-se obrigada a readmitir um funcionário que desviou dinheiro da conta de uma idosa de 93 anos, por não ter pedido o parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi despedido depois de ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e que não conta com o apoio de familiares conhecidos, adianta o Público. O dinheiro foi desviado entre 2012 e 2014 para a conta de uma cozinheira, conhecida do funcionário.

O desvio só foi descoberto quando já acontecia há dois anos, depois de o mesmo funcionário ter tentado desviar mais 350 mil euros para a conta da funcionária de uma papelaria onde era cliente, em novembro de 2014.

O problema começa quando o processo disciplinar instaurado pela CGD e a decisão de despedimento decorrem enquanto o funcionário goza de licença parental.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, por unanimidade, que o despedimento foi ilícito, uma vez que a CGD não pediu o parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que as empresas estão obrigadas, sempre que o funcionário seja despedido durante o gozo da licença parental.

Como consequência, o funcionário tem o direito a ser readmitido “sem prejuízo da categoria e unanimidade”.

Além disso, o funcionário terá ainda direito a uma indemnização e a que lhe sejam pagas as “retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado” da sentença, no dia 13.

No acórdão, os juízes determinaram ainda que o facto de o trabalhador ter sido notificado do despedimento no primeiro dia de regresso ao trabalho, a 23 de setembro de 2015, “não tem qualquer relevância para o efeito”.

Além disso, tratando-se o pedido de parecer prévio à CITE de uma obrigatoriedade com consagração constitucional

, “não pode ser encarada como se de uma mera formalidade se tratasse”, justificam os juízes.

O esquema

A 20 de Novembro de 2014, o funcionário ordenou a transferência de 350 mil euros de uma conta de depósitos a prazo para outra à ordem. Em ambas as contas, a titular era uma idosa de 93 anos, que se encontrava numa casa de repouso,.

De seguida, a mesma pessoa deu ordem de transferência daquela quantia para uma conta do Millennium BCP, que se veio a descobrir estar em nome de uma jovem que trabalhava numa papelaria de Tires.

Alegando não estar familiarizado com os procedimentos informáticos necessários à transferência, o homem pediu a um colega que fizesse a transferência e asseverou que a cliente se encontrava no seu gabinete. A operação só suscitou desconfiança quando a funcionária da papelaria pediu ao seu banco a emissão de um cheque bancário a favor dos CTT, alegando que tinha recebido uma herança que pretendia investir em certificados de aforro.

Não convencido, o funcionário do Millennium contactou a CGD de Oeiras para se certificar que a transferência tinha sido efetivamente ordenada pela idosa.

Os serviços de auditoria interna da CGD deslocaram-se à casa de repouso onde a cliente se encontrava, constatando que a idosa, numa cadeira de rodas e com sinais de demência, há vários meses que não saía da instituição nem recebia visitas.

A partir daí, escrutinaram-se movimentos de conta e as discrepâncias na assinatura, percebeu-se, recuavam ao ano de 2012, altura em que o mesmo funcionário requisitara um livro de cheques em nome da cliente.

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