A juíza de instrução criminal Cláudia Pina, que ouviu os sete militares detidos no âmbito das mortes nos comandos, critica a investigação ao caso e fala em provas “claramente subjectivas”.

Cláudia Pina, a juíza de instrução criminal (JIC) que ouviu os sete militares detidos, no âmbito das mortes de Hugo Abreu e Dylan Silva no 127.º curso dos comandos, aponta o dedo às alegações da procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Cândida Vilar, que liderou a investigação ao caso.

“Os crimes foram praticados, na perspectiva do Ministério Público, por raiva e ódio irracional: motivações que são claramente subjectivas e não resultam da prova produzida até à data no inquérito”, salienta a JIC no despacho do Ministério Público (MP) citado pelo Expresso.

Médico “desinteressou-se” das vítimas

A juíza também nota que os argumentos que alegam que os crimes foram “estritamente militares” têm por base um “facto vago e subjectivo segundo o qual a agressão a militares no âmbito da instrução corresponde a um crime militar porquanto os impede de prestarem funções e, consequentemente, reduz a capacidade da defesa nacional”.

Ora, “tal argumento é no mínimo rebuscado, não se afigurando que a situação espelhada nos autos e a morte dos ofendidos, negligente na nossa perspectiva, possa lesar de modo relevante a defesa do Estado”, aponta ainda Cláudia Pina.

Assim, a JIC sugere sugere medidas mais leves para os militares do que as apontadas pelo DIAP.

Mas já quanto ao capitão-médico Miguel Onofre Domingues, que terá mandado as vítimas rastejar até à ambulância, segundo as alegações, a juíza está certa da suas responsabilidades, considerando que “não prestou atenção ao agravamento” do estado de saúde dos instruendos que morreram e que “desinteressou-se” deles, segundo cita o Expresso.

Caso do instrutor que espetou navalha em instruendo

No processo do DIAP, cita-se um caso de 2012, ocorrido durante um exercício de flexões no curso dos comandos, a título de exemplo, para justificar as detenções, conforme revela a revista Sábado.

Assim, nesse exercício, um instrutor, que era o comandante de um grupo de instruendos, “pousou o joelho direito no chão, ao lado de um soldado, segurou a navalha aberta com a mão e colocou-a por baixo da barriga dele”; quando este se baixou para iniciar as flexões, a navalha cortou-lhe o abdómen, relata a Sábado.

O resultado foi uma “ferida no lobo direito do fígado (com cerca de 1,5cms de comprimento)”, aponta a revista, notando que o DIAP usa este caso como uma prova de um alegado “clima de impunidade” que imperará entre os militares.

É que o instrutor, que mostrou arrependimento em tribunal, alegou também que o exército terá tentado abafar o caso, não transportando o recruta ferido para o hospital.

Foi com base nestes argumentos que a procuradora apontou ao crime militar de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, que valeu ao instrutor do caso de 2012 uma condenação a oito anos de prisão.

Mas a JIC indiciou os arguidos por crimes de ofensas à integridade física graves, por negligência, enquanto o capitão-médico responde por dois crimes de homicídio por negligência.

ZAP