António Cotrim / Lusa
Os condutores do INEM que sejam apanhados em excesso de velocidade vão passar a ser identificados e notificados a pagar uma coima.
Até então, quando uma ambulância do INEM era multada por excesso de velocidade, bastava que os serviços de emergência médica informassem a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que a viatura estava em marcha de emergência e o caso era arquivado.
Agora, com as alterações da ANSR, o INEM passa a ter que identificar o condutor que cometeu a infração, para dar origem “a uma notificação de contraordenação, que é enviada para a morada do condutor”, lê-se no documento enviado aos coordenadores das viaturas de emergência médica, citado pelo Diário de Notícias.
Depois, desde o momento em que recebe a notificação, o condutor tem “15 dias úteis para proceder ao pagamento da coima e/ou apresentar a defesa por escrito”.
Orlando Gonçalves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, considera que a medida “não faz sentido nenhum”. “Os trabalhadores já são extremamente mal pagos. O INEM funciona, como todos sabemos, muito mal, com muita carência de pessoas e, portanto, os trabalhadores e os condutores das ambulâncias quando vão prestar socorro público a vítimas de acidentes ou de doenças não têm que estar limitados a pensar que depois ainda vão receber uma coima em casa
, que ainda vão ter de andar no advogado para se defender deste tipo de situações, sem ter nenhuma garantia de que a vão resolver, sem ter de perder pontos na carta, de pagar coimas. Isto é inadmissível”, argumentou o sindicalista.Segundo a SIC, o INEM já está em contacto com a ANSR para ultrapassar esta situação e garante que não está em causa o atendimento urgente às vítimas.
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