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A idade normal de acesso à reforma vai subir, conforme previsto, um mês em 2019 para 66 anos e 5 meses, confirmou hoje o Governo numa portaria publicada em Diário da República.

Assim, a partir do próximo ano, quem quiser reformar-se sem penalizações terá que ter 66 anos e cinco meses.

Esta subida acontece através da aplicação da formula de cálculo em vigor e reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respetivo fator de sustentabilidade.

O fator de sustentabilidade foi criado há dez anos, em 2008, para refletir o aumento da esperança média de vida na idade de acesso à reforma.

Este modelo foi revisto pelo anterior governo, em 2014, e tornou-se menos flexível. O regime original permitia ao candidato a reformado optar por trabalhar por mais tempo (e anular o corte pelo fator), aposentar-se aos 65 anos com penalização ou descontar mais.

Em 2014, o fator passou a determinar a idade da reforma e, além disso, passou a ter em conta a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 (e não em 2006 como até então sucedia), o que fez com que o seu valor praticamente duplicasse.

Em 2018, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses.

[sc name=”assina” by=”ZAP” url=”” source=”Lusa”]