Paul Goyette / wikimedia

O Tribunal Constitucional (TC) considera que os homens são mesmo obrigados a assumir a paternidade dos filhos mesmo quando nascem contra a sua vontade – e isto não viola a lei fundamental.

O Público dá conta de um acórdão recente do TC onde os juízes dizem ser justificado o tratamento diferenciado do pai e da mãe “na decisão de prosseguimento da gravidez” e que o fato dos pais nem sempre participarem nessa decisão “não ficam libertos do dever de assumir”

Assim, o homem é obrigado a assumir o filho mesmo quando existe o direito da mulher pode interromper voluntariamente a gravidez sem consentimento do pai – o que prevalece é o direito da pessoa nascida a ser reconhecida. “O homem que não teve possibilidade de participar nessa decisão não fica liberto do dever de assumir a paternidade do filho que entretanto nasceu”, consideram os juízes.

O jornal relata que o caso foi levado ao Constitucional por um homem que foi condenado pelo Tribunal de Cascais a reconhecer a paternidade de um filho, tento depois recorrido da decisão, sem sucesso, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, em 2013.

Em causa estava saber se constitui ou não discriminação entre os sexos – algo que a Constituição proíbe – proceder à averiguação oficiosa e ao reconhecimento judicial da paternidade contra a vontade do pretenso progenitor, tendo em conta que as mulheres podem abortar sem lhes pedir licença.

A decisão dos magistrados é confrontada com a tese de mestrado de um outro juiz, Jorge Martins Ribeiro, que concluiu pelo “direito do homem a rejeitar a paternidade de filho nascido contra a sua vontade”, defendendo a “igualdade na decisão de procriar”.

ZAP