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Homem que matou um leão-da-rodésia em março do ano passado, em Monsanto, foi condenado a pagar uma multa de 1920 euros. Dono do cão foi condenado a uma multa ainda maior.
O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou esta terça-feira o homem que matou Simba a uma pena de 240 dias de multa, o que totaliza 1920 euros, escreve o Expresso.
O homem tem ainda de pagar quatro mil euros de indemnização ao dono do cão, um leão-da-rodésia que foi abatido no ano passado na zona de Monsanto, e fica inibido durante um ano de uso e porte de arma.
Por outro lado, o dono do cão também não se safou a uma multa que, segundo o semanário, é ainda mais alta do que a do próprio suspeito.
José Diogo Castiço foi condenado a pagar dois mil euros, valor equivalente a 280 dias de multa, e a uma indemnização de 1500 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão.
De acordo com o Correio da Manhã, a defesa do dono de Simba vai recorrer da sentença, por achar que o tribunal não considerou o contexto em que as afirmações foram proferidas.
Segundo o jornal, José Diogo Castiço assistiu com nervosismo à leitura da sentença e, no final da audiência, mostrou-se desiludido por “o tribunal considerar um cão como um objeto”.
A morte de Simba, na altura com cinco anos de idade, tornou-se um caso bastante mediático, sobretudo depois de o seu dono ter manifestado nas redes sociais o seu sofrimento devido à morte daquele que era o seu “melhor amigo”.
O Expresso avança mesmo que o juiz decidiu tecer algumas considerações morais relativamente ao dono, considerando que usou a morte do cão, a que chamou de “coisa”, como um “porta-estandarte nas redes sociais”.
A morte de Simba ocorreu na mesma altura em que tinha entrado recentemente em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos a animais. Porém, por decisão do Ministério Público, o caso acabou por ser julgado como crime de danos patrimoniais, devido às falhas da nova legislação.
Apesar da boa vontade em proteger os animais de companhia, a lei não tem uma norma que puna a intenção de matar um animal, ou seja, pune apenas os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal.
ZAP
Eu gostava de ler esta noticia da seguinte maneira, cão entrou na propriedade privada de fulano de tal que é juiz, foi direito a um filho menor deste que se encontrava a brincar no pátio e estilhaçou-o(a) com os dentes, tendo este(a) dado entrada no hospital gravemente ferido(a), qual seria a reacção e a pena que este Juiz iria atribuir ao dono do cão e o que faria ao cão, festas???, esta pergunta e resposta serve para os defensores de animais, quando for um filho vosso ou um parente vosso?, nessa altura gostaria de ver a vossa filosofia, eu também sou contra o mau trato aos animais, mas tenho que dar razão a quem a tem, da vossa parte apenas vejo interesses e publicidade, sem mais.