(dr) Facebook

Homem que matou um leão-da-rodésia em março do ano passado, em Monsanto, foi condenado a pagar uma multa de 1920 euros. Dono do cão foi condenado a uma multa ainda maior.

O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou esta terça-feira o homem que matou Simba a uma pena de 240 dias de multa, o que totaliza 1920 euros, escreve o Expresso.

O homem tem ainda de pagar quatro mil euros de indemnização ao dono do cão, um leão-da-rodésia que foi abatido no ano passado na zona de Monsanto, e fica inibido durante um ano de uso e porte de arma.

Por outro lado, o dono do cão também não se safou a uma multa que, segundo o semanário, é ainda mais alta do que a do próprio suspeito.

José Diogo Castiço foi condenado a pagar dois mil euros, valor equivalente a 280 dias de multa, e a uma indemnização de 1500 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão.

De acordo com o Correio da Manhã, a defesa do dono de Simba vai recorrer da sentença, por achar que o tribunal não considerou o contexto em que as afirmações foram proferidas.

Segundo o jornal, José Diogo Castiço assistiu com nervosismo à leitura da sentença e, no final da audiência, mostrou-se desiludido por “o tribunal considerar um cão como um objeto”.

A morte de Simba, na altura com cinco anos de idade, tornou-se um caso bastante mediático, sobretudo depois de o seu dono ter manifestado nas redes sociais o seu sofrimento devido à morte daquele que era o seu “melhor amigo”.

O Expresso avança mesmo que o juiz decidiu tecer algumas considerações morais relativamente ao dono, considerando que usou a morte do cão, a que chamou de “coisa”, como um “porta-estandarte nas redes sociais”.

A morte de Simba ocorreu na mesma altura em que tinha entrado recentemente em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos a animais. Porém, por decisão do Ministério Público, o caso acabou por ser julgado como crime de danos patrimoniais, devido às falhas da nova legislação.

Apesar da boa vontade em proteger os animais de companhia, a lei não tem uma norma que puna a intenção de matar um animal, ou seja, pune apenas os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal.

ZAP