Um tribunal espanhol decretou que um homem terá que indemnizar a ex-mulher, com quem esteve casado em regime de separação de bens, pelo trabalho doméstico que ela cumpriu durante a união.

Um magistrado de um tribunal da cidade de Castro Urdiales, localizada na comunidade autónoma de Cantábria, no norte de Espanha, condenou um homem a indemnizar a ex-mulher em 23.628 euros, pelo trabalho doméstico que realizou no lar familiar.

A sentença teve como ponto base o facto de a mulher ter deixado a sua actividade profissional para se dedicar em exclusivo à função de doméstica, conforme explica o jornal espanhol El País que divulga o caso.

Casados em regime de separação de bens, estes dois espanhóis estiveram separados durante um determinado período, durante o qual o homem contratou uma empregada de limpeza.

Depois reconciliaram-se e a mulher abandonou a sua actividade profissional para se dedicar apenas às tarefas do lar. Até que em 2013, acabaram por divorciar-se.

O Tribunal confirma, agora, a decisão já tomada pelos juízes de primeira instância, condenando o homem a pagar à ex-mulher uma indemnização porque, enquanto ela esteve a cuidar da casa, ele poupou o ordenado de uma empregada doméstica

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“O cônjuge que se dedicou a trabalhar fora do lar familiar pôde, com os seus salários, aumentar o seu património pessoal, enquanto o outro dedicou o seu tempo e esforço à atenção da família, não vendo beneficiada a sua posição económica, no final do regime de separação de bens”, atesta a sentença, conforme cita o El País.

O Tribunal considera ainda, que o trabalho doméstico é “uma forma de participação nos gastos comuns” do casamento e que, logo, constitui “um título para obter uma compensação no momento de finalização do regime”.

O homem vai recorrer da decisão e admite levar o caso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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