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As empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os contratados a prazo que foram financiados por apoios ao emprego vão ser “premiadas” pelo Instituto do Emprego com dois salários desse trabalhador.

Trata-se de uma das medidas de incentivo ao emprego de um projecto-lei enviado pelo governo aos parceiros sociais.

A Lusa teve acesso a esse documento e nota que, de acordo com o projecto de portaria, a medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a atribuição de “um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base” do estagiário.

O prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.

No mesmo projecto-lei prevê-se ainda que as empresas que firmarem contratos sem termo com jovens à procura do primeiro emprego passam a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento da Taxa Social Única (TSU), durante cinco anos.

A contratação de desempregados de longa duração equivalerá também à redução de 50% na TSU paga pela empresa, mas só durante três anos.

Redução no apoio à contratação de desempregados

Estas medidas de incentivo ao emprego traduzem-se, contudo, num “apoio menor à contratação de desempregados de longa duração“, conforme destaca o Observador ao comparar as novas propostas com as regras já existentes.

O Observador descreve que, actualmente, “todos os tipos de contrato têm uma isenção total da contribuição para a Segurança Social por três anos”.

Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram nove meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios Sociais), que com o valor atual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.

O valor da bolsa depende das habilitações do estagiário.

O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades coletivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.

No âmbito de jovens à procura do primeiro emprego e a desempregados de longa duração, com mais de 35 anos, a entidade empregadora recebe um apoio financeiro, de forma faseada, correspondente a 9 vezes o valor do IAS, no caso de ser feito um contrato sem termo, e de 3 vezes o valor do IAS, se o contrato de trabalho for a prazo.

Recibos verdes descontam pelos últimos três meses

Entretanto, o Bloco de Esquerda (BE) veio esclarecer os moldes em que serão feitas as alterações ao regime de descontos dos trabalhadores independentes.

Quem passa os chamados “recibos verdes” vai passar a descontar pelo rendimento real, usando a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses, para calcular as contribuições, conforme anunciou José Soeiro, deputado do BE.

Evidenciando “aquilo que ficou estabilizado na sequência do diálogo das negociações que houve, nomeadamente no grupo de trabalho e já em período de negociação do Orçamento”, José Soeiro destaca ainda que estas alterações visam evitar que haja “uma discrepância como hoje existe entre aquilo que as pessoas estão a ganhar e aquilo que elas são chamadas a contribuir”.

O deputado também esclarece que “a contribuição deve passar a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas ganham em cada período”, terminando os actuais escalões.

O acordo alcançado prevê ainda a “continuidade da carreira contributiva”, com a manutenção dos trabalhadores no sistema de recibos mesmo nos meses sem rendimentos, através de um pagamento simbólico, até ao máximo de 20 euros, descontado depois nos meses em que o trabalhador tem rendimentos.

Atualmente, esse desconto mínimo é de 120 euros.

O BE quer ainda, para além do acordado com o Governo, que exista uma “corresponsabilização das entidades contratantes” e avisa que “não é aceitável nenhum aumento das taxas de contribuição para os trabalhadores” e que as entidades contratantes devem assumir parte da contribuição.

ZAP / Lusa