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O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei de regime jurídico de adoção de crianças que, segundo o ministro da Segurança Social, simplifica os processos e estabelece um prazo máximo de 12 meses para as decisões.

“Queremos estabelecer prazos efetivos obrigatórios para as decisões. O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de 12 meses no máximo, exatamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efetivamente adotar”, declarou Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

Segundo o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, “proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método” e “apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adotar é o eixo estrutural” do diploma hoje aprovado.

/Lusa