Miguel A. Lopes / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

Os trabalhadores que passam recibos verdes no regime simplificado vão ter acesso a uma nova categoria, no sistema e-factura, as chamadas “despesas mistas”, que lhes permitirá registar valores gastos tanto para fins pessoais como profissionais.

A medida está ainda a ser estudada pelo Governo, no âmbito das conversações na especialidade em torno do Orçamento de Estado para 2018, mas foi avançada em primeira mão pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante uma conferência da Ordem dos Economistas.

O Jornal de Negócios esteve presente no evento e revela que o e-factura vai passar a incluir uma opção de “despesas mistas”, para quem passa recibos verdes.

Desse modo, os trabalhadores independentes vão poder registar despesas utilizadas tanto para fins pessoais como para fins profissionais. O Fisco passará, então, a deduzir 25% da respectiva factura ao valor dos rendimentos obtidos através dos recibos verdes, sendo os restantes 75% contabilizados como “despesas gerais familiares”.

O Negócios escreve ainda que estão em causa despesas com combustível, electricidade, telecomunicações, renda de casa ou de roupa, entre outras.

A medida está, ainda, a ser aprimorada pelo Governo, mas deverá implementar no regime simplificado o princípio que já é aplicado na contabilidade organizada, como referiu António Mendonça Mendes na citada conferência.

“Se temos uma referência na contabilidade organizada, com um critério de imputação 75%/25% relativamente ao que são as despesas não exclusivas, teremos também de as utilizar aí [no regime simplificado]”, salientou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado pelo mesmo jornal.

“O que queremos, no final, é que o sistema seja mesmo simples e as pessoas não tenham um custo administrativo”, concluiu o governante.

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