António Cotrim / Lusa
O primeiro-ministro, António Costa
O Governo declarou o estado de calamidade pública face à “previsão do agravamento” do risco de incêndio, nos próximos dias, nas regiões Centro e Norte, em Beja e no sotavento algarvio. António Costa justifica que o “alerta” é “bastante pior” do que no fatídico incêndio de Pedrógão Grande.
Numa nota às redações citada pela Renascença, o gabinete do chefe do executivo, António Costa, informa que, perante este cenário, “o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional”.
Esta é a primeira vez que o Governo decide optar por esta medida administrativa de prevenção, o que se justifica pelo facto de “o alerta de risco” ser “dos mais graves que tivemos ao longo deste ano”, conforme refere António Costa em declarações divulgadas pelo Público.
“E se aquilo que já aconteceu até agora foi muito mau, o risco que temos é bastante pior do que aquele que tivemos. E por isso foi necessário adoptar essa medida”, acrescenta o primeiro-ministro.
Nesta sexta-feira, António Costa e Constança Urbano de Sousa, a ministra da Administração Interna, reuniram-se com o chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, com o comandante geral da GNR, o comandante nacional de operações de socorro e o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, tendo em vista a mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco.
Após a reunião, António Costa anunciou a tomada de várias medidas, como o reforço das equipas de vigilância das florestas e da GNR e o accionamento de dois meios aéreos de vigilância para o período nocturno.
O primeiro-ministro deixou ainda um apelo aos cidadãos para evitarem comportamentos de risco, notando a importância de agirem com “informação, cuidado, alerta, vigilância, comunicação às autoridades”.
O Governo vai ainda ouvir os presidentes de Câmara daqueles territórios para identificar outras medidas que devam ser adotadas com carácter preventivo, lê-se ainda na nota.
Temperaturas vão ultrapassar os 40 graus
Segundo o Diário de Notícias, a partir desta quinta-feira e até domingo, as temperaturas vão subir e podem mesmo ultrapassar os 40 graus em algumas regiões do país. Hoje, no interior norte e centro vão estar já bem perto dessa marca: Beja vai chegar aos 39 graus, Castelo Branco e Évora aos 38 e Portalegre aos 37.
Na sexta-feira, o calor volta a aumentar nesses distritos, mas a maior subida de temperatura será no sábado. O fim de semana começa com termómetros a chegar aos 40 graus em Évora, esperando-se 39 graus para Beja e 38 para Castelo Branco e Portalegre.
O IPMA colocou, para quinta-feira, cinco distritos do continente e a Madeira em aviso amarelo devido à previsão de tempo quente. O aviso amarelo é o terceiro mais grave numa escala de quatro e aplica-se a situações de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.
O que implica a declaração de calamidade pública?
A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada “face à ocorrência ou perigo de ocorrência” de acidente grave ou catástrofe, e inclui um “regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços”.
“Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos” que tenham em vista “prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”, lê-se no diploma.
No mesmo artigo estabelece-se que “os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas”.
Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros fixa: “Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade”.
A legislação prevê também que “é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade”, sendo esse direito concedido por dois anos.
A declaração de calamidade é a “condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada” e a “utilização de recursos naturais ou energéticos privados”.
A lei determina também que “a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços”.
O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados”, a “fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”.
Prevê-se também “a fixação de cercas sanitárias e de segurança“, a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade”.
A declaração de calamidade pública “é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros”, podendo “ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna”.
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Perante tudo isto e a inoperância das instituições públicas, e da política "do abracinho" os portugueses deviam solicitar o "estado de calamidade política".