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O Conselho de Ministros decretou esta madrugada de sexta-feira o Estado de Alerta em todo o país, colocando os meios proteção civil e as forças de seguranças “em prontidão”, e anunciou um pacote de medidas para conter a propagação do Coronavírus.

O ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde vão declarar esta sexta-feira “o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão”, afirmou Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, em conferência após o Conselho de Ministros desta quinta-feira.

O ‘briefing’ do Conselho de Ministros começou já perto da 01h00, com a presença de cinco membros do executivo, entre os quais os ministros da Saúde, Marta Temido, da Economia, Pedro Siza Vieira, e da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, tendo sido anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus.

O Conselho de Ministros tinha sido interrompido ao final da manhã de quinta-feira para que o primeiro-ministro, António Costa, reunisse com os todos os partidos com assento parlamentar. “Esta é uma luta pela nossa própria sobrevivência”, afirmou António Costa, numa declaração ao país, a partir da Residência Oficial de São Bento.

O primeiro-ministro elogiou na ocasião o apoio que recebeu de todas as forças políticas, “sem exceção”, às medidas do Governo para responder ao surto de Covid-19, tendo realçado que “não há o partido do vírus e o partido do antivírus”.

O estado de alerta entra em vigor a partir desta sexta-feira, 13 de março. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias urgentes de resposta à situação de pandemia do coronavírus. Do documento, divulgado em conferência conjunta de cinco dos membros do executivo, constam 30 medidas.

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS
– CONSELHO DE MINISTROS –

Saúde

  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
  • Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
    • (i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
    • (ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
    • (iii) mobilidade de trabalhadores;
    • (iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

Estabelecimentos

  • Estabelecimentos de ensino (Escolas, Universidades, Creches, ATL’s): Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas. Reavaliação a 9 de Abril quanto ao 3º Período.
  • Lares: Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
  • Restaurantes e Bares: Redução da lotação máxima em 1/3.
  • Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público: limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.
  • Discotecas e Similares: Encerramento.

Trabalhadores

  • Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  • Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
  • Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).

Empresas

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €.
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €.
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
  • Bolsa de formação do IEFP.
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras.
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública.
  • PT 2020:
    (i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
    (ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos QREN / PT2020
    (III) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados
  • Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Proteção Civil

  • MAI e MS vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
  • Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.
  • Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
  • Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.

Justiça e Administração Pública

  • Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
  • Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
  • Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.

Numa declaração ao país na quinta-feira à noite, António Costa tinha já anunciado o encerramento das atividades letivas presenciais das escolas de todos os graus de ensino, a partir de segunda-feira, além do encerramento de discotecas, a redução da lotação máxima dos restaurantes, a limitação do número de pessoas em centros comerciais e serviços públicos e a proibição de desembarque dos passageiros de cruzeiros.

[sc name=”assina” by=”ZAP” url=”” source=”Lusa” ]