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O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

Em França, vigora, desde o início do ano, uma Lei que permite aos trabalhadores “o direito a desligar” o email e o telemóvel profissionais após o horário de trabalho. Espanha equaciona fazer o mesmo e o governo português admite que o tema pode ser discutido na Concertação Social.

“O direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte de matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho que deve efectivamente ter na negociação colectiva a sua sede mais eficiente”, destaca fonte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social em declarações ao jornal Público.

“Faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de “desligar” do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho nas suas vidas privadas”, acrescenta o ministério, atirando para o cenário da Concertação Social a possibilidade de vir a adaptar esta lei que entrou

em vigor em França.

Espanha também prepara a aplicação do “direito a desligar” do trabalho, segundo sublinha o Público.

Em Portugal, a ideia só avançará caso empresas e sindicatos cheguem a acordo. Certo é que, para já, o governo português não prevê efectuar qualquer alteração ao Código do Trabalho nesse sentido.

Até porque este já prevê que, “em especial o período de férias não pode ser violado, o trabalhador não tem qualquer obrigação em manter-se ligado por meios remotos ao trabalho, logo não poderá ser penalizado”, sustenta a mesma nota do Ministério.

ZAP //