Nuno Veiga / Lusa
O presidente do Tribunal de Contas e do Conselho de Prevenção da Corrupção, Guilherme d’Oliveira Martins
O uso indevido de dinheiros públicos e a falha na prestação de contas obrigaram vários autarcas e gestores de entidades estatais a devolverem ao Estado 787 mil euros, só em 2014. Um valor que constitui o dobro do verificado em 2012.
Os números são divulgados pelo Jornal de Notícias que teve acesso ao Relatório de Actividades do Tribunal de Contas.
De acordo com a publicação, só em 2014 foram devolvidos 787 mil euros, mais do que os 521 mil euros devolvidos em 2013 e quase o dobro do montante registado em 2012.
No total dos últimos três, foram retornados ao Estado 1,7 milhões de euros saídos dos bolsos dos próprios gestores ou autarcas.
É que os envolvidos não podem retirar os montantes em causa dos organismos para os quais trabalham, pois isso motivaria uma acusação por peculato.
O Tribunal de Contas nota que “estão em causa autarcas, directores-gerais, presidentes de institutos ou de empresas públicas, responsáveis hospitalares ou, ainda, responsáveis financeiros destas entidades”, conforme aponta o Jornal de Notícias.
Estas devoluções podem ser feitas de forma voluntária ou depois de uma condenação.
Em 2014, 144 gestores foram forçados a pagar multas de 454 mil euros por infracções, nomeadamente devido à apresentação de contas fora dos prazos previstos, e 7 deles tiveram que devolver 333 mil euros utilizados de forma indevida.
O Jornal de Notícias refere que o Tribunal de Contas sinaliza, por exemplo, o caso de Luís Silveira que presidiu à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e que foi condenado a devolver 129 mil euros de remunerações por ter acumulado indevidamente um terço do salário a que tinha direito no cargo com a pensão por inteiro quando, como magistrado jubilado, não o poderia fazer.
O diário cita ainda o caso de António da Conceição Tavares que, na função de vereador da Câmara Municipal de Lisboa, deu autorização a um subsídio ilegal à Ambelis – Agência para a Modernização de Lisboa e que foi condenado a uma multa de 1762 euros.
ZAP
''Luís Silveira que presidiu à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e que foi condenado a devolver 129 mil euros de remunerações por ter acumulado indevidamente um terço do salário a que tinha direito no cargo com a pensão por inteiro quando, como magistrado jubilado, não o poderia fazer.''
Como magistrado, jubilado ou não, o caso é bastante mais grave. Não pode alegar o desconhecimento da lei tal como acontece a qualquer cidadão. Falta julgar a prática do ilícito, pois o crime não prescreve mesmo depois do pagamento das verbas recebidas.