O Governo esclareceu esta sexta-feira que os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos à escola no primeiro dia de aulas.

Segundo uma actualização do comunicado publicado a 13 de junho pelo Conselho de Ministros, emitida esta sexta-feira, os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos menores de 12 anos à escola no seu primeiro dia de aulas.

No ponto 2 do comunicado agora actualizado lê-se que “este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor“.

A redacção inicial do comunicado do Governo referia apenas que o decreto-lei permitia aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

A formulação levantou críticas de diversos sectores, entre as quais as do líder do PSD, Rui Rio. “À medida que nos aproximamos das eleições, o Governo vai-nos contando e dando medidas populares com as quais tenta ganhar votos”, dizia então Rio num vídeo

publicado no seu Twitter, onde pedia “a mesma medida para todos” e apenas por 2 horas.

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou e louvou a medida do Governo, defende um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social, “por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”.

A medida, integrada no “Programa 3 em Linha”, foi então justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e de “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

A falta é considerada justificada e a medida aplica-se apenas aos trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.