António Cotrim / Lusa

Os trabalhadores das carreiras especiais – nomeadamente militares e magistrados – que tenham tido uma promoção desde janeiro de 2018 não vão recuperar qualquer tempo de serviço, dita o diploma do Governo que foi promulgado pelo Presidente da República e que entra esta terça-feira em vigor.

Esta notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios. “Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é contabilizado o período de tempo de serviço previsto no artigo anterior”, lê-se no diploma.

Além disso, o decreto-lei também confirma que ninguém recupera mais de 50% dos últimos sete anos anos de congelamento.

A versão final do decreto-lei para a recuperação do tempo de serviço é mais drástica

do que as versões preliminares que chegaram às mãos dos sindicatos, há dois meses. Nestas, estava previsto que qualquer promoção diminuísse o tempo a recuperar, uma vez que só seria considerado o tempo desde essa data.

Em declarações ao Jornal de Negócios, César Nogueira, da Associação dos Profissionais da Guarda (GNR), disse considerar que todo o diploma é negativo, mas que esta norma vai ajudar a evitar “sobreposições”.

Questionado pelo jornal, o Ministério das Finanças não esclareceu quantas pessoas tiveram promoções desde o início de 2018.

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