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O ex-líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro

O Departamento de Auditoria e Autoridade Tributária questionou alguns funcionários das Finanças sobre acessos a dados fiscais de Luís Montenegro, ex-líder parlamentar de Passos e Coelho e agora candidato à liderança do PSD.

De acordo com a Sábado, que avança a notícia esta sexta-feira, o sistema das Finanças acionou um alerta assim que as consultas foram realizadas pelos funcionários, apesar de, na prática, a “lista VIP” de contribuintes não existir.

Poucos dias depois das consultas, os funcionários foram chamados para justificarem os motivos pelos quais acederam às informações de Luís Montenegro. Apurou a revista que se tratam de trabalhadores das Finanças do Porto, Espinho e Gaia.

Fonte da Autoridade Tributária ouvida pela Sábado adiantou que os acessos foram levados a cabo para fazer um cruzamento de dados entre as empresas para quem Luís Montenegro presta serviços e os seus rendimentos declarados.

Quanto à “lista VIP”, denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos em 2015 e “eliminada” um ano depois pelo Governo, parece continuar a existir, de acordo com a mesma fonte da Autoridade Tributária.

“É uma forma de se controlar quem anda a ver o quê e fazer com que as pessoas se retraiam, dada a ameaça de processo disciplinar”, explicou um quadro da AT à Sábado.

Em 2016, o mesmo sindicato denunciava que a lista em causa não tinha sido extinta, mas antes alargada. “O controlo de sigilo fiscal funciona apenas sob pessoas mediáticas e a Lista VIP inicial está neste momento alargada”, afirmou em março de 2016 o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, citado pelo Diário de Notícias.

A Lista VIP, tal como ficou conhecida, funcionou durante cerca de quatro meses e monitorizou os acessos indevidos à informação fiscal do então Presidente da República, Cavaco Silva, do ex-primeiro-ministro Passos Coelho, do ex-vice-primeiro-ministro Paulo Portas, e do ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio, numa medida discriminatória na obrigação da proteção do sigilo fiscal de todos os contribuintes.

Sempre que um trabalhador das Finanças acedia a processos ou dados fiscais destes contribuintes, era acionado um alerta que seguia via e-mail a notificar que os dados em causa estavam a ser consultados.

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