José Coelho / LUSA
Francisco J. Marques, diretor de Comunicação do FC Porto
O FC Porto foi parcialmente condenado no “caso dos e-mails”, tendo de pagar uma indemnização de cerca de dois milhões de euros ao rival Benfica.
O Jornal de Notícias, que avançou esta manhã a notícia, disse que o Tribunal Judicial da Comarca do Porto julgou parcialmente procedente o pedido do Benfica no chamado “caso dos e-mails”, que exigia uma indemnização de 17 milhões de euros.
FC Porto, FC Porto SAD e Francisco J. Marques, diretor de Comunicação do clube, vão ter de pagar uma indemnização de cerca de dois milhões de euros, que corresponde a 523 mil euros de danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de danos não emergentes.
Além da indemnização, os portistas terão também de entregar toda a correspondência que têm em sua posse e ficam proibidos de divulgar publicamente o seu conteúdo.
De acordo com o diário, ainda haverá uma condenação em liquidação de sentença por causa dos segredos de negócio e os administradores da SAD – Pinto da Costa, Fernando Gomes e Adelino Caldeira – e a empresa Avenida dos Aliados foram absolvidos.
Entretanto, a sentença foi lida pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, confirmando os dados avançados pelo JN.
FC Porto vai recorrer da decisão do tribunal
Os azuis e brancos já anunciaram que vão recorrer da decisão do tribunal. Em comunicado, o FC Porto anuncia que “não se conforma com esta decisão, que penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira, e por isso vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.
“O FC Porto reitera que todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação
e da salvaguarda da verdade desportiva, à imagem do que tem sido feito por órgãos de comunicação social de prestígio de países civilizados, como é o caso da revista alemã Der Spiegel, e tendo em conta a jurisprudência dominante nas instâncias judiciais europeias em relação a estas matérias”.Em causa está a divulgação de e-mails do clube lisboeta, inicialmente divulgados no Porto Canal pelo diretor de Comunicação dos portistas e que depois foram publicados em vários sites.
O Benfica imputou ao FC Porto responsabilidades por “danos de imagem”, causados pela divulgação dos e-mails, atribuindo ainda co-responsabilidades ao presidente do clube, aos administradores já referidos, ao diretor de comunicação e à FCP Média, empresa detentora do Porto Canal.
A SAD encarnada alegou ainda que a divulgação dos e-mails afetou a credibilidade do clube, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da SAD na bolsa.
O FC Porto alega que se limitou a divulgar informação de interesse público e que as mensagens de correio eletrónico em causa revelam práticas deturpadores da verdade desportiva.
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Independentemente do que possa haver por detrás (e, enquanto benfiquista não sou ingénuo ao ponto de pensar que o glorioso é gerido só por impolutas virgens e que só os outros é que são vigaristas e corruptos) a divulgação de correspondência privada é crime.
Se causou danos na reputação de uma instituição (qualquer que ela seja) e esses danos são susceptíveis de contabilização, então só há que punir a referida prática e garantir que não volta a acontecer.
Se o FCP e o seu Director de Comunicação entendiam estar na posse de informação e indícios de práticas criminosas, só tinham que junto das autoridades entregar as provas e exigir que os indícios fossem investigados.
Mas, isso talvez não desse jeito. Não dava jeito porque essas informações foram obtidas de forma criminosa; não dava jeito porque era mais conveniente truncar alguns documentos para reforçar a identidade e a coesão da turba; não dava jeito, porque o objectivo era desestabilizar de modo a impedir aquilo que caminhava para uma hegemonia, e a discrição da justiça não era compaginável com uma certa necessidade de espectáculo mediático.