Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt
Maria Manuel Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa
Se lhe pedirem uma fotocópia do cartão do cidadão, não é obrigado a dar. Estão a ser debatidas alterações à Lei do Cartão de Cidadão que vão definir uma multa que pode chegar aos 750 euros a quem tirar uma fotocópia do seu cartão sem autorização.
O Jornal de Negócios aponta esta como uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento. Com a alteração legislativa, esta prática vai passar a ser uma contraordenação, podendo dar lugar a uma coima de 250 a 750 euros.
Pedir fotocópias do documento, mais precisamente a retenção ou reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular, é ilegal pelo menos desde 2007, quando o CC foi criado.
Apesar disso, trata-se de uma prática corrente – para abrir uma conta no banco, para fazer uma matrícula na escola, para fazer um contrato com a empresa de gás ou de eletricidade -, incluindo nos serviços públicos.
A Comissão nacional de Proteção de Dados (CNPD) já elogiou a medida, que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
Ao Negócios, a porta-voz da CNPD, Clara Guerra, considera que a iniciativa dará mais mecanismos ao cidadão para se defender numa situação de pressão para dar a fotocópia estando em causa obter ou não determinado serviço.
Clara Guerra explica que a CNPD “tem recebido muitas queixas e intervindo pontualmente, queixa a queixa”. Esta lei “vem dar uma força a ajudar a acabar com os riscos”, acredita a especialista “Não basta fazer cartões bonitos; o mundo está diferente e nós temos de ter mecanismos de defesa consentâneos com isso”, sublinha.
No que toca aos bancos, a CNPD tem entendido que, muito embora um aviso do Banco de Portugal (BdP) sobre os procedimentos dos bancos estipule que as instituições de crédito estão obrigadas a extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados, o que deve valer é a lei.
Maria Manuel Leitão Mendes, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, chamou a atenção para esta questão em abril, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. “Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero porque é proibido por lei”, salientou.
ZAP
E afinal em que é que ficamos?
É proibido tirar fotocopias do CC sem a autorizaçao do titular?
O q quer dizer q se o Banco me exigir cópia do CC para abrir conta ou para me ceder um crédito, eu sou "obrigado" a autorizar a execução da fotocópia !!!!
Quem diz Banco, diz MEO, VODAFONE, NOS, EDP, SAMS, UNIBANCO, BARCLAYCARD, etc.
Ou seja, ou deixo fazer fotocopia do CC ou fico impossibilitado de concretizar um contrato com quem o exigir.
Qual a diferença para o que temos hoje?