As taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão deixar de se aplicar aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica que sejam “prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS”.

Segundo noticiou o ECO, a medida, publicada esta quarta-feira em Diário da República, aplica-se aos exames realizados no setor privado e no social. O decreto-lei define “a dispensa em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários”, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Prevista e aprovada no Conselho de Ministros de 22 de outubro, foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 28 de outubro.

A ministra da Saúde, Marta Temido, prevê que a medida leve a uma perda de receita para o Estado de 96 milhões de euros para o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).

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