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O constitucionalista Jorge Miranda

Jorge Miranda, considerado o pai da Constituição Portuguesa por ter sido um dos principais autores do primeiro texto constitucional pós-25 de abril, não tem dúvidas de que a eutanásia “fere flagrantemente” a Constituição.

O Constitucionalista Jorge Miranda disse, em declarações ao Expresso, que mantém o que escreveu em 2018, num artigo que publicou no jornal Público, no qual considera que legalizar a eutanásia é afetar “flagrantemente” a Lei Fundamental Portuguesa, “sejam quais forem as circunstâncias e as intenções”.

Os argumentos recaem no artigo 24º,1º, sobre a inviolabilidade da vida, que declara que “ninguém pode dispôr da sua vida, como ninguém pode alienar a sua liberdade ou o respeito por si mesmo”.

Jorge Miranda considera que, mesmo os projetos de lei “mais moderados”, mantêm “a sua raiz de inconstitucionalidade” e soma-lhe mais uma: “inconstitucionalidade por omissão, por o Estado não conferir exequibilidade plena às normas constitucionais sobre direitos económicos, sociais e culturais”. Ou seja, “não defender a plena realização do SNS, incluindo cuidados paliativos e cuidados continuados”.

O constitucionalista lembra ainda que, na Assembleia Constituinte, “quase todos os partidos votaram a favor da inviolabilidade da vida, mas só o PCP e o então PPD lutaram pela proibição da pena de morte”. Por esse motivo, Miranda destaca que “nisto o PCP (que hoje é contra a eutanásia) é coerente“, ao contrário do PSD, subentende-se, que hoje está dividido sobre a eutanásia.

Costa Andrade, atual presidente do Tribunal Constitucional (TC), também ouvido pelo Expresso, diverge da posição de Jorge Miranda.

Na sua opinião, “qualquer das soluções é constitucional, tanto a admissão da eutanásia como a negação”, ou seja, indiretamente, o atual presidente do TC, que agora reserva a sua posição, já legitimou a constitucionalidade de se despenalizar a morte assistida.

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