Hélder Passadinhas, um antigo enfermeiro da guerra do Ultramar de 68 anos, foi a primeira pessoa (e única até agora) a ser condenada, em Portugal, a uma pena de prisão efectiva por maus tratos a animais. Ele esventrou a sua pastor alemão Pantufa, a sangue frio, para lhe retirar seis cachorros do ventre quando a cadela estava em trabalho de parto.
Depois, deixou o animal a morrer, sem assistência veterinária. Também deitou para o lixo três dos cachorros que acabaram igualmente por morrer.
O antigo enfermeiro alegou que tentou ajudar o animal que estava em sofrimento e afiançou não ter dinheiro para pagar a um veterinário para socorrer a cadela.
O caso ocorrido em Setúbal, em 2016, acabou por levar à condenação a uma pena de prisão efectiva de 16 meses, dada a crueldade do acto.
Hélder Passadinhas recorreu para o Tribunal de Évora que decretou que a suspensão da pena de prisão seria a condenação mais adequada para a situação.
Mas, ainda assim, o antigo enfermeiro não ficou satisfeito e levou o caso para o Tribunal Constitucional (TC), com a sua advogada a por em causa a constitucionalidade da Lei
dos Maus Tratos Animais que entrou em vigor há cinco anos.No recurso alega-se que para tornar os maus tratos a animais em crime é preciso alterar a Constituição. A ideia é defendida por alguns juristas.
Caso os juízes do TC concordem com esta alegação, podem vir a declarar inconstitucional a Lei, o que levará a que o maltrato de animais volte a ser punido apenas com multa como sucedia antes.
Homem condenado por matar gato à pancada
A eventual inconstitucionalidade da Lei dos Maus Tratos a Animais terá repercussões noutros processos. O mais recentemente divulgado respeita a um homem que foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, pela morte de um gato.
“A sentença deu como provado que, no dia 29 de Março de 2018, o arguido desferiu várias pancadas, com um pau, numa gata, pertença da sua companheira, provocando-lhe a morte”, explica a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
“Depois de matar o animal, o arguido colocou o seu corpo num saco, depositando-o num contentor do lixo na via pública”, acrescenta a PGDL.
O arguido ficou ainda obrigado a entregar à União Zoófila a quantia de 750 euros.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa”]
Não tinha dinheiro para o veterinário e tem para a advogada?