A nova proposta de Lei de Bases da Habitação, elaborada pelo PS, está a gerar polémica entre os proprietários, essencialmente porque propõe que o Estado se aproprie “temporariamente” de casas que estejam devolutas para as colocar no mercado de arrendamento.
A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projecto socialista de Lei de Bases da Habitação, que foi apresentado no Parlamento esta quinta-feira.
A proposta de requisição temporária de habitações devolutas já veio provocar muitas críticas das Associações de proprietários. A medida proposta pelo PS prevê que o Estado se aproprie das casas devolutas, durante um determinado período, reabilitando-as e colocando-as no mercado de arrendamento. Durante esse tempo, os proprietários dos imóveis recebem uma compensação financeira do Estado.
“Trata-se de um sistema típico de um estado totalitário, obrigar os proprietários à força a fazer o arrendamento e pagando o Estado a requisição respectiva”, lamenta na TSF o presidente da Associação Lisbonense dos Proprietários, Menezes Leitão, considerando ainda que é uma “violentação da autonomia privada”.
“As pessoas têm direito a celebrar os contratos que quiserem, não estão obrigados a celebrar contratos e não podem ser obrigados a celebrá-los à força e, neste caso, também o Estado terá de pagar indemnizações”, acrescenta Menezes Leitão.
O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, critica igualmente a proposta do PS, realçando que, “tal como foi apresentada, constitui uma violência”. Frias Marques refere que “é uma tentativa de resolver um magno problema – o da habitação – mas que tenciona resolvê-lo à força e com uma crueldade inusitada“.
“Conheço muitas casas devolutas que são casas em que nem os ratos se metem lá dentro”, diz ainda Frias Marques.
Mas a deputada Helena Roseta, que coordenou a elaboração da proposta do PS, defende a medida, notando que pode revelar-se “muito útil” para os proprietários, em declarações ao Eco.
“A pessoa não perde a propriedade, que é requisitada por um determinado prazo, recebe uma indemnização, que pode ser uma renda, e, quando acaba a requisição, volta a ter a propriedade. Pode ser um alívio para quem, por exemplo, não tenha dinheiro para arranjar a casa”, considera Helena Roseta.
Aumentar peças disponíveis para um “grande puzzle”
Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projecto para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, onde se refere ao direito à habitação.
“Está na constituição que o Estado adoptará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer”, afirmou a deputada Helena Roseta aquando da apresentação da proposta, advogando que “entre a Constituição e a realidade tem que haver uma lei enquadradora em que as várias iniciativas dos vários Governos possam encaixar-se e encontrar o seu papel”.
Em conferência de imprensa na Assembleia da República, Helena Roseta disse que “as políticas de habitação são um grande puzzle“, pelo que devem existir “várias peças” para o resolver.
Neste sentido, a iniciativa socialista reivindica novas medidas para o sector da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da “introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal”.
Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.
O projeto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a “subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.
Como novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial protecção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de protecção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos”.
“A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afectados por limitações legais à actualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, lê-se no diploma do PS, que refere ainda que este mecanismo “não é acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos no âmbito do regime do arrendamento urbano.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa”]
O Estado tem uma proposta de Lei para combater o problema da habitação, mas os proprietários aparentemente não gostam de que se salvaguarde o direito à habitação consagrado na Constituição.
A ver se entendemos: O estado paga a reabilitação das casas devolutas de senhorios que não têm dinheiro para as recuperar. As casas não estavam alugadas nem a render dinheiro nenhum. O estado mete-as a arrendar, ficando temporáriamente com a renda para com ela pagar o dinheiro que gasta a recuperá-las (não é portanto o senhorio que tem de pagar o arranjo). Durante este período, o estado ainda paga uma compensação financeira aos senhorios, que além de não pagarem os arranjos das suas próprias casas ainda recebem por isso. Ao fim de algum tempo devolve as casas aos senhorios e voltam estes a receber normalmente os arrendamentos das casas recuperadas à borla...
E os senhoríos estão a reclamar da medida??? Os senhorios que se opõem a isto (não são todos felizmente) só o podem estar fazer por uma razão: estavam propositadamente a retirar as casas do mercado de arrendamento, não por falta de verba para as recuperar, mas para diminuir a oferta aumentando o valor de mercado. Chama-se a isto especulação imobiliária. Acho muitíssimo bem nesse caso que o estado intervenha. Mas para algumas pessoas, combater a especulação imobiliária em nome de direitos básicos à habitação salvaguardados na constituição, chama-se totalitarismo. Para essa gente, totalitário é todo e qualquer estado que se oponha ao anarco-capitalismo.