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A venda dos restantes 30% que o Estado ainda detém nos CTT, após o processo de privatização no ano passado, poderá ser feita através de operações de venda direta institucional, de acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira.

No ano passado, os CTT foram privatizados, através de uma Oferta Pública de Venda (OPV), que integrou a alienação de um lote de ações reservado aos trabalhadores dos Correios de Portugal e das sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou grupo, combinada com uma venda direta institucional, com o objetivo de “otimizar e diversificar o interesse do Estado e dos contribuintes”, lê-se no decreto-lei n.º 124/2014 publicado em Diário da República (DR).

“Pretende o Governo dar continuidade ao processo de privatização, sendo essencial garantir que o mesmo se efetuará em termos que permitam salvaguardar os interesses do Estado e dos contribuintes, maximizando o encaixe financeiro da operação e assegurando, ainda, a estabilidade do mercado de capitais nacional”, refere.

Atualmente, 30% do capital dos CTT ainda não foi privatizado, ao qual acresce um lote de 2.253.834 ações detidas pela Parpública, representativas de cerca de 1,5% da empresa, já privatizadas no âmbito da entrada em bolsa dos Correios de Portugal em dezembro passado e “subsequentemente alienadas à Parpública”, tendo em conta “as atividades de estabilização”, adianta.

“Entende-se que é conveniente assegurar”, além dos formatos previstos no decreto-lei anterior sobre o tema, “a privatização da participação remanescente no capital social dos CTT se possa também concretizar através de uma ou mais operações de venda direta institucional

, como modalidade autónoma de alienação por oferta privada, a qual pode realizar-se através de um ou mais processos com ou sem colocação acelerada, com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, nacionais ou internacionais”, refere o decreto-lei.

“Nas atuais condições de mercado, a opção pela venda direta institucional como modalidade autónoma de alienação pode potenciar o retorno financeiro para o Estado e beneficiar a empresa e o mercado”, reforçando que a “possibilidade de recurso à colocação acelerada, que tem sido usual nos mercados nacional e internacional, reforça os instrumentos à disposição do Governo para aproveitar da melhor forma as circunstâncias de mercado favoráveis”.

O decreto-lei “confere assim ao Governo maior flexibilidade quanto ao modelo a seguir, otimizando os proveitos associados à alienação e salvaguardando o interesse nacional”.

A definição das condições específicas das venda direta institucional irão constar de caderno de encargos, o qual será aprovado mediante uma resolução do Conselho de Ministros.

As modalidades de alienação do capital dos CTT previstas no decreto-lei anterior e no atual – venda direta institucional -, “com ou sem colocação acelerada, podem realizar-se uma ou várias vezes, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momentos sucessivos, sem qualquer relação sequencial entre si”.

/Lusa