Se mantiver a intenção de reverter o negócio de privatização da TAP, o governo poderá ter que pagar o triplo do que recebeu pela venda de 61% da transportadora aérea nacional ao consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa.

A reversão da privatização da TAP, ou até a sua expropriação, é possível, mas o negócio pode custar muito caro ao Estado português.

No pior dos cenários, apurou o jornal i, reverter a venda que há menos de 2 meses rendeu 354 milhões de euros pode custar aos cofres do estado quase mil milhões.

O governo iniciou já as negociações com a Atlantic Gateway para reverter a privatização da TAP, para garantir que o estado mantém a posição de accionista maioritário na transportadora.

“Já começámos o processo negocial, que necessariamente envolve os accionistas, mas não quero falar dos detalhes nesta fase”, afirmou o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, esta quarta-feira.

O objetivo do governo é recolocar nas mãos do Estado pelo menos 13% do capital da empresa, deixando 49% das acções para o consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa.

Contactado pelo jornal i, o ministro confirmou que “o governo está firmemente determinado em recuperar a maioria do capital da TAP”, mas recusou adiantar mais pormenores sobre o processo.

O i contactou gabinetes de advogados especializados em casos deste tipo, e a opinião generalizada é a de que reverter um negócio desta natureza pode custar até 3 vezes o valor investido.

Segundo José Miguel Júdice, um dos advogados contactados pelo i, “tudo tem um preço e um tempo”. E se o preço pode ser o triplo, o tempo necessário para resolver o negócio pode chegar aos 2 anos.

Mesmo que os novos accionistas concordem em voltar com o negócio atrás, “o montante a que têm direito terá que ter em conta não apenas o valor da operação, mas o ganho que esse negócio representaria no futuro”, explica o advogado ao i.

Para já, a Atlantic Gateway “tem a faca e o queijo na mão”. O negócio está fechado e o estado até já recebeu uma fatia de 190 milhões de euros.

Mas o consórcio pode até recusar-se mesmo a abdicar de capital ou a reverter o negócio — e nesse caso, restaria ao governo a expropriação.

José Miguel Júdice diz que tal é possível e está previsto na lei.

“Não conheço o contrato. Mas se estiver concluído e for por isso vinculativo para as partes, a reversão constituiria uma expropriação, que implica um dever de indemnização – justa, adequada e imediata”, diz ao i o advogado.

Mas neste caso último caso, acrescenta Júdice, o custo da reversão não seria apenas em dinheiro, seria também em credibilidade.

Não se sai de cara limpa de um processo desses”, explica Júdice. A partir desse momento, “todos os investidores iriam perguntar-se se vale a pena investir em Portugal”.

ZAP