Se mantiver a intenção de reverter o negócio de privatização da TAP, o governo poderá ter que pagar o triplo do que recebeu pela venda de 61% da transportadora aérea nacional ao consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa.
A reversão da privatização da TAP, ou até a sua expropriação, é possível, mas o negócio pode custar muito caro ao Estado português.
No pior dos cenários, apurou o jornal i, reverter a venda que há menos de 2 meses rendeu 354 milhões de euros pode custar aos cofres do estado quase mil milhões.
O governo iniciou já as negociações com a Atlantic Gateway para reverter a privatização da TAP, para garantir que o estado mantém a posição de accionista maioritário na transportadora.
“Já começámos o processo negocial, que necessariamente envolve os accionistas, mas não quero falar dos detalhes nesta fase”, afirmou o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, esta quarta-feira.
O objetivo do governo é recolocar nas mãos do Estado pelo menos 13% do capital da empresa, deixando 49% das acções para o consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa.
Contactado pelo jornal i, o ministro confirmou que “o governo está firmemente determinado em recuperar a maioria do capital da TAP”, mas recusou adiantar mais pormenores sobre o processo.
O i contactou gabinetes de advogados especializados em casos deste tipo, e a opinião generalizada é a de que reverter um negócio desta natureza pode custar até 3 vezes o valor investido.
Segundo José Miguel Júdice, um dos advogados contactados pelo i, “tudo tem um preço e um tempo”. E se o preço pode ser o triplo, o tempo necessário para resolver o negócio pode chegar aos 2 anos.
Mesmo que os novos accionistas concordem em voltar com o negócio atrás, “o montante a que têm direito terá que ter em conta não apenas o valor da operação, mas o ganho que esse negócio representaria no futuro”, explica o advogado ao i.
Para já, a Atlantic Gateway “tem a faca e o queijo na mão”. O negócio está fechado e o estado até já recebeu uma fatia de 190 milhões de euros.
Mas o consórcio pode até recusar-se mesmo a abdicar de capital ou a reverter o negócio — e nesse caso, restaria ao governo a expropriação.
José Miguel Júdice diz que tal é possível e está previsto na lei.
“Não conheço o contrato. Mas se estiver concluído e for por isso vinculativo para as partes, a reversão constituiria uma expropriação, que implica um dever de indemnização – justa, adequada e imediata”, diz ao i o advogado.
Mas neste caso último caso, acrescenta Júdice, o custo da reversão não seria apenas em dinheiro, seria também em credibilidade.
“Não se sai de cara limpa de um processo desses”, explica Júdice. A partir desse momento, “todos os investidores iriam perguntar-se se vale a pena investir em Portugal”.
ZAP
Depois do que li...
Fiquei parva, vamos outra vez a caminho do que todos sabemos.. Quando se faz um negócio e depois se desfaz... Lembre aquele caso do TVG
Vamos, voltar ao mesmo. Para que queremos uma TAP falida? Para pagarmos mais imposto para alguns terem grandes ordenados