Maxim Shipenkov / EPA
Muitos aspetos da nossa vida mudam com a instituição do estado de emergência. Conheça todas as medidas e as possíveis multas em caso de infração.
O Governo reúne-se hoje em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que concretizem a execução do decreto do Presidente da República que institui o estado de emergência, aprovado pelo parlamento na quarta-feira, depois de parecer favorável do executivo. Tem a duração de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
O estado de emergência proposto pelo chefe de Estado para conter a pandemia de Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.
Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.
O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.
Segundo o decreto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
Está ainda prevista suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.
O decreto impede “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva” ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.
A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania.
Medidas concretas
- Teletrabalho é obrigatório. Caso o Governo aceite as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), o teletrabalho passa a ser obrigatório para todos aqueles que possam desempenhar as suas funções à distância;
- Obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve. Em causa estão os trabalhadores que exerçam funções em áreas como saúde, proteção civil, segurança e defesa;
- Proibição de deslocações injustificadas, obrigando a um confinamento obrigatório em casa ou num estabelecimento de saúde;
- As pessoas estão autorizadas a sair de casa para ir comprar alimentos, receber cuidados de saúde, comprar medicamentos, passear o cão e até correr no parque – desde que sozinhas e mantendo o distanciamento social;
- Cidadãos podem-se deslocar para prestar cuidados e apoio a familiares em necessidade ou doentes;
- Encerramento de todas as atividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a exceção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos;
- Restaurantes e bares podem continuar a funcionar, mas apenas por serviço take-away.
- Serviços públicos reduzidos ao essencial e com lotação limite;
- Diminuição da lotação em todos os transportes públicos;
- Encerramento de todas as instituições culturais, como bibliotecas, cinemas, teatros e parques de diversões;
- Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
- Proibida qualquer tipo de resistência às autoridades;
- Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas;
- Guarda partilhada de crianças continua com normalidade: Pais divorciados poderão continuar a cumprir guarda partilhada das crianças, mantendo-se a rotatividade de residência entre os pais.
As medidas oficiais deverão ser apresentadas pelo Governo esta quinta-feira às 17 horas.
O Governo lançou esta quarta-feira um site com o objetivo de juntar numa plataforma única “todas as informações relevantes” sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus.
Este site é um apoio para “cidadãos, famílias e empresas”, dando-lhes a conhecer “todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária – nomeadamente os formulários que devem preencher – para a efetivação dos seus direitos”, explica o gabinete do primeiro-ministro, em comunicado. A página também fornece informação de como usar os serviços públicos de forma não presencial, bem como as medidas excecionais adotadas
pelo Governo.Esta página disponibiliza uma série de ferramentas que “possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho”. Assim, escolas, serviços públicos, cidadãos e empresas têm ao seu dispor os “instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos”.
“Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país”, refere a nota. Existirá ainda uma secção de perguntas e respostas, que irá sendo atualizada e respondida pelas autoridades de saúde.
O site disponibiliza também a “lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia”.
Um ano de prisão ou 120 dias de multa por desobediência
As pessoas que desobedecerem a determinações do estado de emergência, nesta quarta-feira aprovado pelo Parlamento, cometem um crime e incorrem numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo o Código Penal.
O penalista Saragoça da Matta explicou à agência Lusa que, caso um cidadão desobedeça às medidas impostas pelo estado de emergência, é aplicado o artigo 348.º do Código Penal, que estipula que “quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
A declaração do estado de emergência, que nesta quarta-feira foi aprovado por imperativo de saúde pública como medida de combate à pandemia da Covid-19, prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.
Além do crime de desobediência, adiantou o advogado, a lei também prevê a aplicação do artigo 304.º do mesmo código, referente à desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras.
O artigo 304.º prevê que “quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se o desobediente for o promotor da reunião ou do ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
A resistência às ordens das autoridades pode levar à detenção dos prevaricadores que serão depois apresentados no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que estiver de turno.
O magistrado pode de imediato decretar medidas cautelares, como por exemplo, o confinamento obrigatório, segundo Saragoça da Matta.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa” ]
Alguém consegue esclarecer como fica o direito de visita de pais separados?