Paulo Novais / Lusa
O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de 200 mil euros pela morte de uma bombeira, em Agosto de 2006, mas o Ministério Público recorreu da sentença, afastando quaisquer responsabilidades do Estado pela morte.
Viviana Dionísio, bombeira de 29 anos, morreu em Agosto de 2006, devido a inalação de monóxido de carbono, quando estava a descansar no carro dos bombeiros, enquanto decorria o combate a um incêndio em Porto de Mós, no distrito de Leiria.
Mais de um ano depois, no passado mês de Setembro, o Tribunal Administrativo de Leiria imputou responsabilidades ao Estado pela morte e fixou uma indemnização de 200 mil euros aos familiares da vítima, noticia o jornal i.
O Tribunal concluiu que a intoxicação por monóxido de carbono se deveu a um gerador eléctrico encastrado na viatura dos bombeiros. No entendimento dos juízes, o Estado é responsável pela instalação desse gerador, depois de adjudicação da obra
a uma empresa privada.Mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que não há quaisquer responsabilidades do Estado pela morte da bombeira e considerando ainda que a verba da indemnização é demasiado elevada, de acordo com o mesmo jornal.
“Os valores indemnizatórios atribuídos parecem-nos excessivos e sem correspondência com os valores normalmente atribuídos pela jurisprudência e o nível de vida do nosso país, muito embora a perda de uma vida humana, como prejuízo supremo, nos mereça a nossa maior consideração”, refere o recurso apresentado pelo MP.
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verba elevada por uma vida humana ?! FDX ...