Marcos Santos / USP Imagens
Quando os alunos se deslocaram às escolas para saber as notas, perceberam que, em vez do habitual nome seguido da classificação à disciplina, havia apenas o seu número de aluno ou um número de processo.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) garante que há várias escolas que estão já a optar por esta solução para evitar multas pesadas por violação do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A propósito do lançamento de um simplex nas escolas, Filinto Lima pede mais formação para os diretores e funcionários que têm de lidar com dados de alunos, professores e encarregados de educação.
“O que sabemos é que trabalhamos com um enorme volume de dados pessoais e não temos orientações específicas para as escolas sobre o que fazer. Era muito importante que o Ministério da Educação garantisse formação aos diretores e funcionários sobre o regulamento, que se for infringido implica multas pesadíssimas”, disse o presidente, citado pelo Diário de Notícias.
O regulamento prevê dois escalões de coimas, em função da gravidade: nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor de até dez milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial da empresa que cometa a infração, consoante o montante que for mais elevado. Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.
Num guia de preparação para a aplicação do RGPD, que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, a Comissão Nacional de Proteção de Dados alertava para a atenção particular a “ser dada ao consentimento dos menores ou dos seus representantes legais“, um dos pontos que mais implicam com as escolas públicas e que gerará dúvidas nos diretores, que já estão proteger-se numa das práticas mais habituais na educação, a publicação de pautas com avaliações.
“Há escolas, e eu sei porque já há vários exemplos, que estão a deixar de publicar os nomes nas pautas e a substituir pela identificação da turma e o número de aluno ou um número de processo”, relata o presidente da ANDAEP. “Não direi que seja já a regra, mas há cada vez mais escolas a optar por essa solução para se protegerem.”
Filinto Lima exemplifica ainda com outras alterações nas pautas. As escolas deixaram de dizer se os alunos têm necessidades educativas especiais ou se frequentam a disciplina de Educação Moral e Religiosa.
[sc name=”assina” by=”ZAP” ]
Acho este "comportamento" por parte das escolas, tão absurdo como ridículo, apesar de perfeitamente compreensível! Infelizmente estes casos repetem-se tanto nos organismos públicos como no privado, por ignorância do espírito do RGPD mas principalmente por falta de regulamentação e clarificação na aplicação do mesmo! E é de facto lamentável andar tanta gente sem saber como aplicar o RGPD!