Os lojistas que fecharam os seus estabelecimentos por causa da pandemia não podem acabar com os contratos de arrendamento por causa da queda das receitas.

De acordo com o Diário de Notícias, o decreto-lei do Governo que executa o decreto presidencial do estado de emergência estabeleceu que os comerciantes que fecharam por causa da pandemia não podem acabar com os contratos de arrendamento.

“O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis”, refere o diploma.

A suspensão da atividade também não pode servir de “fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”, ou seja, o facto de estar fechado, não lhe confere o direito de denunciar ou desocupar o espaço.

Para colmatar a situação, os comerciantes afetados pela crise podem pedir para adiar

o pagamento da renda, uma moratória que ainda aguarda publicação em Diário da República.

Ainda assim, o texto é claro: “o arrendatário que preencha o disposto no artigo anterior [quebra de rendimentos] pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período”, ou seja, tem um ano para pagar as rendas.

O DN realça que as prestações mensais não podem ser “inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa”.

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