França e Luxemburgo aplicam, há três anos, uma taxa de IVA mais baixa na venda de e-books, tal como acontece com os restantes livros tradicionais. A medida não foi aprovada pela Comissão Europeia, que decidiu levar o caso a tribunal e venceu.
A decisão chegou do Tribunal de Justiça da União Europeia e declara que os livros eletrónicos, também conhecidos por e-books, não podem ser alvo de qualquer tipo de desconto ou taxas de IVA mais baixas como se fossem livros físicos, em papel.
A distinção entre os dois tipos de livros fica marcada, assim, não só pelo seu suporte e materialização, mas também pelo modo como o preço é atribuído.
A Comissão Europeia tomou conhecimento da medida tomada pela França e Luxemburgo, em 2012, relativamente à diminuição do IVA sobre livros eletrónicos e optou por pedir ao tribunal para decidir sobre a legitimidade do caso. A decisão revela que os dois países, ao aplicarem uma taxa mais reduzida a estes produtos, estão a falhar os seus compromissos para com a diretiva europeia que diz respeito ao IVA.
A diretiva a que tanto o tribunal como a Comissão se referem engloba apenas descontos aplicáveis a bens ou serviços físicos e, por isso, não inclui e-books.
Em causa estão todos os livros que são descarregados ou acedidos através de streaming que possam ser lidos num computador, smartphone ou num dispositivo próprio para leitura de livros eletrónicos
. Até agora, no Luxemburgo, este tipo de conteúdos eram taxados em 3% e, em França, o IVA era de 5,5%.A questão que se impõe passa pela dúvida sobre se a Comissão Europeia quererá alargar esta medida a outro tipo de conteúdos digitais, impondo a impossibilidade de aplicar qualquer tipo de desconto ou taxa mais baixa a todos os produtos virtuais e que não possam, por isso, ser materializados e alvo da diretiva europeia 2006/112/EC de 28 de novembro de 2006, que o tribunal invocou para justificar a sua decisão.
Caso um cenário semelhante se venha a verificar, as regras serão aplicadas a toda a União Europeia trazendo consigo eventuais problemas para os utilizadores e consumidores que queiram usufruir dos produtos nativos das novas tecnologias.
Ainda assim, tanto França como Luxemburgo poderão recorrer desta decisão e apelar para que o caso seja revisto, para além de tornar mais visível a questão para que também outros países possam atuar.
Filipa Almeida, B!T