Um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa, na segunda-feira, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona. O proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a fazer imagens para uma imobiliária, e já foi constituído arguido.
A queda do drone levou ao “encerramento do tráfego” com “uma interrupção da operação durante oito minutos“, refere a ANA Aeroportos em resposta escrita enviada à agência Lusa. “O drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”, acrescenta a gestora do Aeroporto de Lisboa.
O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP confirmou à Lusa ter recebido, pelas 16:45 horas desta segunda-feira, um alerta para uma ocorrência com um drone “que violou o espaço aéreo“, o qual viria a “cair no interior do perímetro do aeroporto” Humberto Delgado.
Entretanto, a polícia identificou o proprietário do drone que foi constituído arguido. “Os indícios apontam para uma conduta negligente, de perda de controlo do aparelho, quando sobrevoava as imediações do aeroporto”, disse à Lusa fonte oficial do Cometlis.
O proprietário do drone ficou sujeito à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.
Outra fonte policial contou à agência Lusa que o proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho.
O Cometlis comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de “Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão. A lei prevê, contudo, que, se o autor criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a 10 anos.
Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
A 28 de Julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de Julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações”.
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
A 16 de Agosto passado, um drone também suspendeu as operações no Aeroporto Sá Carneiro, no Porto. Um avião da companhia aérea Turkish Airlines, que tinha o Porto como destino, teve mesmo de ser desviado para Lisboa.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa”]
Isto até parece encomendado. É estranho que os proprietários de drones, sabendo de antemão que existe uma enorme intenção de restringir o uso de drones a não civis, os façam voar nas imediações de espaço aéreo restrito. Parecem-me demasiados casos de irresponsabilidade, ainda por cima sabendo das consequências legais que estes actos acarretam. Parece-me que se estão a criar propositadamente acções que justifiquem a criação de leis menos populares.