Foram os grandes bancos em Portugal a iniciar a troca de informação confidencial e “sensível”, um intercâmbio que deu origem ao processo conhecido como “cartel da banca”, que condenou 14 bancos a uma multa total de 225 milhões de euros.

Na edição deste sábado, o Expresso cita a prova mais antiga usada pela Autoridade da Concorrência (AdC) para a condenação dos bancos: uma folha da Caixa Geral de Depósitos, datada de 2002, com uma “análise detalhada” sobre as comissões praticadas pelos concorrentes nos créditos à habitação do BCP, Santander, BES, BPI e Montepio.

A folha de cálculo contém dados e uma análise sobre as comissões praticadas pelos concorrentes sobre crédito à habitação. De acordo com o matutino, a fonte daquela informação era múltipla: as “direções de marketing das outras instituições de crédito”.

“Atento o grau de detalhe e precisão das informações relativas a comissões contidas no documento referido no parágrafo anterior, considera-se que o seu conteúdo não era público, era sensível e estratégico”, sublinha a AdC no documento.

Em setembro, a AdC, entidade liderada por Margarida Matos Rosa, anunciou que tinha condenado 14 bancos em Portugal a um pagamento de 225 milhões de euros em multas no âmbito do processo “cartel da banca”.

Na altura, estava em causa a “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”. Na nota divulgada, a AdC referia que os bancos que participaram nesta “prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.

Na prática, os bancos ficavam a conhecer elementos de outras instituições bancárias, “o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições

aos clientes”, que saíam assim prejudicados.

Entre os bancos multados estão o BBVA, o BPI, BCP, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Deutsche Banl e UCI. Atualmente, os bancos estão a contestar as coimas em tribunal.

Contactos feitos por telefone ou email

A investigação da AdC incidiu sobre 94.777 ficheiros eletrónicos apreendidos ou entregues pelos bancos que denunciaram ou confirmaram a existência do cartel. Segundo a informação recolhida, a troca era feita, por norma, pelos departamentos de marketing e de crédito, através de contactos feitos por telefone ou email entre pessoas que tinham as mesmas posições nos bancos concorrentes.

De acordo com a TSF, a autoridade regista contactos por telefone “intensos”, comprovados por referências a essas mesmas chamadas em vários emails. Além disso, nos muitos emails, há evidências que levam a AdC a concluir que era evidente a concertação entre os bancos.

Outra característica do cartel era ser bilateral ou multilateral – isto é, umas vezes a informação era passada a outro banco (que por sua vez a passava a outros) ou a vários ao mesmo tempo. Neste caso, a AdC dá como exemplo um email enviado de um responsável do Barclays para outro do Santander, em 2010, transmitindo que o BPI ia subir os spreads no dia seguinte e pedindo para o Santander não divulgar esta informação.

A troca de informações era também frequente, fazendo parte das funções dos departamentos que tinham a tarefa de se articularem com os concorrentes. Neste âmbito, a autoridade apresenta como exemplo um email interno do Santander, de 2012, que inclui anexos que revelam a capacidade de monitorização dos concorrentes “devido à troca de informação”.

[sc name=”assina” by=”ZAP” url=”” source=””]