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Os dois alunos de Famalicão que se arriscam a ficar retidos dois anos, depois de terem faltado a todas as aulas de Cidadania e Desenvolvimento porque os pais não permitiram que as frequentassem, vão, para já, passar de ano. O advogado da família queixa-se de “ameaça e coacção moral aos professores”.
O caso continua em apreciação no Tribunal Administrativo de Braga, mas o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, já garantiu à Rádio Renascença que os dois alunos vão passar de ano, começando a frequentar, neste ano lectivo, os 7.º e 9.º anos de escolaridade.
“É vontade do Ministério da Educação” que os estudantes progridam, explica João Costa na Renascença, salientando que “devem ser encontradas as medidas” nesse sentido.
Os dois estudantes, de 14 e 12 anos, não frequentaram qualquer aula da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento que começou a ser leccionada no ano lectivo de 2018/2019. Os pais alegaram objecção de consciência para impedir a frequência.
Em Conselho de Turma, ficou sempre decidida a passagem de ano dos alunos que têm excelentes notas às demais disciplinas. Mas um despacho do Ministério da Educação determinou que ficariam retidos caso não cumprissem um plano de reposição das aulas em falta ou apresentassem trabalhos em alternativa.
Os pais recusaram quaisquer opções, sublinhando a sua objecção de consciência com a disciplina. Os dois jovens arriscam ficar retidos desde o ano lectivo 2018/2019, o que significa recuar dois anos no percurso escolar.
“Se não cumprirem os planos de recuperação? Estamos a falar do cumprimento da lei. A sanção no âmbito do Estatuto do Aluno é a reprovação”, realça João Costa na Renascença.
Mas, em declarações ao Expresso, o advogado da família, João Pacheco Amorim, “estranha” que o Conselho de Turma tenha mudado de ideias, depois de ter decidido que os alunos passariam de ano.
João Pacheco Amorim fala de um “clima de ameaças e coacção moral” sobre os professores no sentido de reprovarem os alunos.
Objecção de consciência gera divergências
Quanto à disciplina, o advogado refere que “nem sequer tem um aspecto científico” e que aborda temas “altamente discutíveis”, sublinhando que a objecção de consciência “está consagrada na Constituição, contemplada no artigo 18 do capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias”.
O advogado também considera que esse direito “não precisa de uma lei específica”, algo que o constitucionalista Jorge Reis Novais, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, refuta.
Em declarações ao Expresso, este constitucionalista nota que “o direito de objecção de consciência que evocam não existe”. “Só existe se houver lei a prevê-la”, aponta, concluindo que “não há” e que, por isso, “esse direito é uma simples mistificação”.
“Mesmo que essa lei existisse, seria para a própria pessoa, neste caso o aluno
, a evocar objecção de consciência para si própria”, considera ainda Jorge Reis Novais, considerando que é “inadmissível que os pais, para desenvolverem uma luta política e ideológica, estejam a instrumentalizar os filhos“.Já o constitucionalista Jónatas Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que a objecção de consciência se aplica ao caso.
“A nossa Constituição diz que o Estado não pode programar ideologicamente a Educação”, frisa Jónatas Machado também ao Expresso, apontando que “tem de haver algum cuidado, porque na sociedade civil coexistem diferentes visões do mundo, da vida, da família e da sexualidade”.
“Não se pode ser assertivo e dogmático em aspectos controvertidos” no ensino, acrescenta o constitucionalista, lembrando que as crianças “não têm, muitas vezes, maturidade intelectual para avaliar criticamente” e que “nessas questões o Estado deve ser especialmente cauteloso, promovendo uma convivência pacífica e harmoniosa entre diferentes concepções”.
Para o Secretário de Estado da Educação, a objecção de consciência “existe para os militares, médicos ou enfermeiros” e “não se aplica” ao caso ligado a Cidadania e Desenvolvimento.
“‘Se não gosto deste tema, o meu filho não estuda; gosto daquele e o meu filho estuda’. Isto não é o que está previsto no que é citado sobre o primado dos pais na legislação”, diz ainda João Costa na Renascença.
Advogado com ligações ao Chega
A disciplina já originou dois manifestos, assinados por diversas personalidades, um a defender que a disciplina deve ser opcional e o outro a defender a sua obrigatoriedade.
Nos dois manifestos, fica patente uma visível divergência entre opiniões de direita e de esquerda, mas o advogado da família assegura que não está aqui em causa qualquer luta ideológica ou política.
Apesar disso, João Pacheco Amorim reconhece que tem ligações ao Pró-Vida / Partido Cidadania e Democracia-Cristã (PPV/CDC) e que integrou “uma lista do Chega” como “independente”, em Coimbra, nas últimas eleições legislativas.
“Eu não sou membro do Chega, não tenho nada contra esse partido, caso contrário não teria aceitado o desafio”, assegura o advogado ao Expresso.
O PPV/CDC vai fundir-se com o Chega neste mês de Setembro.
João Pacheco Amorim é irmão de Diogo Pacheco Amorim que é considerado o “ideólogo” do Chega de André Ventura.
[sc name=”assina” by=”ZAP”]
Meu Deus que trapalhada! Que salgalhada! Que aproveitamento político! Que distorção! Que confusão! Conclusão há um pai, empresário provavelmente chegado ao chega, que resolve atrapalhar o início do ano lectivo, já de si tão delicado, "dizendo" aos filhos que faltem às aulas porque o papá arranjará um bom advogado que os defenderá depois, no caso de não transitarem. Vamos ver quais serão as consequências de um acto tão irreflectido, quer por parte dos pais quer dos tribunais, terá no decurso do próximo ano lectivo! Depois há constitucionalistas com opiniões contrárias quando a constituição é só uma! Mas o que é isto!?