A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu orientações para os estabelecimentos de atendimento ao público e ainda para profissionais de saúde que estão a prestar cuidados a doentes com Covid-19.

Relativamente aos estabelecimentos, a DGS refere que cada organização deve elaborar o seu plano de contingência para a Covid-19, estabelecer um plano de limpeza e higienização das instalações, que deve estar afixado em local visível, devendo também existir um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada, lê-se na orientação “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”.

“Nesta fase, a frequência de limpeza deve ser aumentada não bastando cumprir os horários habituais de limpeza estipulados anteriormente, os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes)” e as precauções a ter com o seu manuseamento, recomenda o documento publicado no site da DGS.

Estes estabelecimentos devem também assegurar que os funcionários estão sensibilizados para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental.

Devem ainda garantir “uma boa ventilação durante a limpeza e desinfeção”, mas também todos os cidadãos, famílias e os profissionais nos seus locais de trabalho, devem preocupar-se “em manter a limpeza de rotina das superfícies, sobretudo aquelas onde todos tocam frequentemente”.

A autoridade de saúde lembra que “o vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a seis dias, e a limpeza e desinfeção frequente dos espaços diminui consideravelmente esse período”.

Uma vez que os estabelecimentos são “frequentados e expostos a várias pessoas e de forma continuada”, podem contribuir para a transmissão indireta do vírus e, como tal, “devem ser tomadas medidas adicionais de cuidados na limpeza e desinfeção de superfícies”.

“Se não houver uma limpeza e desinfeção adequada, e o aumento da sua frequência, as superfícies podem constituir-se como reservatórios de vírus e de outros microrganismos”, afirma a DGS, ressalvando que o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização.

Segundo a autoridade de saúde, as superfícies com maior risco são as que são tocadas por muitas pessoas e com muita frequência, como maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, ‘tablets’ e teclados de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, brinquedos em salas de diversão para crianças em espaços públicos e dinheiro, entre outros.

Sobre a técnica de limpeza, a DGS determina que deve “ser sempre húmida”, não devendo ser usados aspiradores a seco em zonas públicas, salvo se forem aspiradores com tanque de água que recolhe a sujidade na água.

Devem existir materiais de limpeza distintos (de uso exclusivo) de acordo com o nível de risco das áreas a limpar, sendo que os panos de limpeza devem ser, preferencialmente, de uso único e descartáveis.

Registar diariamente presença ou ausência de sintomas

Os profissionais de saúde que estão a prestar cuidados a doentes com Covid-19 devem registar diariamente a presença ou ausência de sintomas compatíveis com a doença, como febre ou tosse, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS).

“A identificação precoce de sintomas nos profissionais de saúde permite assegurar o seu adequado encaminhamento clínico e definir as medidas de controlo da infeção e de prevenção adequadas, para todas as pessoas que se encontram nas instituições de saúde”, refere a orientação da DGS, publicada no sábado e dirigida aos “profissionais de saúde com exposição a SARS-CoV2”.

Segundo o documento, o risco de exposição profissional ao novo coronavírus deve ser minimizado pela adoção de todas as recomendações de prevenção e controlo de infeção, incluindo o uso do equipamento de proteção individual (EPI).

“Os profissionais de saúde estão na linha da frente da prestação de cuidados a doentes com Covid-19, pelo que têm um maior risco de exposição profissional ao coronavírus SARS-CoV-2”, sendo “indispensável assegurar a sua saúde e segurança”, afirma a orientação.

Para isso, devem cumprir as recomendações de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente a higiene das mãos, e a utilização de máscara cirúrgica ou o equipamento de proteção individual (EPI) adequado para a atividade clínica, de acordo com as recomendações para a pandemia Covid-19.

Segundo a DGS, um profissional de saúde é considerado “contacto próximo de alto risco” quando faz “a prestação direta desprotegida de cuidados a casos confirmados de Covid-19 [sem EPI]” ou quando lida laboratorial com amostras biológicas de SARS-CoV-2 em ambiente laboratorial.

A autoridade de saúde refere que deve limitar-se “ao mínimo possível” o número de profissionais de saúde expostos a doentes com Covid-19 e que, “sempre que exequível, deve-se privilegiar a afetação de equipas dedicadas à prestação de cuidados a estes doentes”.

“Os movimentos dentro da instituição devem ser limitados ao estritamente necessário”, recomenda a orientação, que ressalva que “as situações não previstas” no documento “devem ser avaliadas caso a caso”.

Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de alto risco de exposição com doente com Covid-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa, durante 14 dias desde a data da última exposição, pela autoridade de saúde local.

“Estes profissionais ficam em isolamento profilático, com restrição para o trabalho, durante o período de vigilância ativa”, determina a DGS.

Se durante este período, desenvolverem febre, tosse ou dificuldade respiratória devem contactar a autoridade de saúde local para que sejam iniciados os procedimentos de caso suspeito e efetuados exames laboratoriais para identificação de SARS-CoV-2.

“Se o caso for confirmado, deve dar conhecimento ao seu superior hierárquico, que informará os respetivos serviços”, mas se no final do período de isolamento profilático não desenvolver sintomas da doença, o profissional regressa ao trabalho, sendo submetido a exame ocasional, com registo na Ficha de Aptidão para o Trabalho.

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