Dezenas de passageiros de dois voos com origem em Moçambique e Angola, que aterraram no aeroporto de Lisboa na passada sexta-feira e sábado, entraram em Portugal sem realizar o teste à covid-19, o qual se recusaram a fazer.

O diploma do conselho de ministros estabelece que todos os nacionais e estrangeiros com residência em Portugal, provenientes destes e de outros países, têm de apresentar o resultado de um teste negativo feito na origem ou, excecionalmente, realizarem o teste no aeroporto de Lisboa. Porém, de acordo com o jornal Público, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não pôde recusar a entrada dos passageiros por serem cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal.

Os passageiros devem apresentar o resultado de um teste negativo feito na origem ou, em alternativa, fazer o teste à chegada

. Quando passageiros se recusam a realizar o teste, os cidadãos são identificados pelo SEF e a lista entregue à Direção-Geral da Saúde (DGS) para que possam ser localizados e avaliada a sua situação.

A resolução coloca a hipótese de “ser recusada a entrada” no país, mas não explica como. O SEF não pode impedir os nacionais e estrangeiros com residência legal de entrar no país.

Segundo o Público, a situação vivida com os dois voos de Maputo e Luanda, em que a maioria dos passageiros recusou fazer o teste, foram uma exceção.

A obrigatoriedade de mostrar um teste negativo ou fazer o teste no aeroporto aplica-se a quem vem do Brasil, Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Estados Unidos. Muitas pessoas juntam-se no local onde estão a ser feitos os testes, o que, segundo uma fonte do SEF, pode fazer com que as pessoas fiquem expostas a eventuais contágios.

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